Decisão do ministro Flávio Dino reforça que resolução do CFM exorbitou os limites de sua competência normativa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu trechos de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que possibilitavam aos conselhos regionais interferir na organização e nas atividades acadêmicas das instituições que ofertam cursos de medicina, inclusive com poder de interditá-las.
A medida cautelar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, ajuizada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), na qual requereu a suspensão integral da Resolução do CFM 2.434/2025 por usurpar a competência privativa da União.
Dino deferiu parcialmente o pedido, ou seja, suspendendo apenas alguns dispositivos da norma questionada, como a interdição de cursos, a anuência em convênios e a fixação de parâmetros para os salários de funcionários.
Ao analisar os limites da atuação dos conselhos de classe, o ministro Flávio Dino ressaltou que sua competência normativa é restrita ao campo técnico e fiscalizatório das profissões que regulam. “Sem extrapolar para a esfera educacional ou criar obrigações não previstas em lei”, o que inclui a impossibilidade de impor regras diretamente às universidades.
Na decisão, o ministro afirma que o CFM e os conselhos regionais de medicina podem e devem apontar irregularidades, mas reportando-se às autoridades educacionais competentes, conforme fixa a lei, “sob pena inclusive de se gerar comandos contraditórios e insuportável insegurança jurídica”. O caso será submetido a referendo do Plenário.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/liminar-retira-de-conselhos-regionais-de-medicina-poder-de-interditar-cursos-de-graduacao/
STF