Liminar suspende modificações na área do condomínio Brisas da Ilha, no bairro Córrego Grande

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de qualquer intervenção na área em que está sendo construído o loteamento Brisas da Ilha, no bairro Córrego Grande, região central da Ilha de Santa Catarina. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida ontem (12/12), em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e associações comunitárias contra o município, órgãos de fiscalização ambiental e a empresa responsável.

De acordo com a decisão, laudo de vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) relata a ocorrência de “carreamento de sedimentos decorrentes de erosão, ao reconhecer intensa movimentação de terras e rochas e envolver área muito suscetível à erosão hídrica”. O laudo inclui informações sobre desvio de elemento hídrico e possível ocorrência de nascente e afirma, ainda, que as medidas de caráter paliativo para a erosão seriam insuficientes.

“A isto se somam as alegações de supressão indevida de Mata Atlântica, com a ausência da garantia de preservação de no mínimo 50% da vegetação em estágio avançado, sobreposição com área de APP [área de preservação permanente], em razão de declividade e curso d’àgua, e área que possui altíssima susceptibilidade erosiva”, observou Freiberger. Segundo a juíza, “tanto é assim que, em face das chuvas ocorridas, as graves consequências ambientais decorrentes da supressão da vegetação na área do empreendimento réu se mostraram mais gravosas, como apontado MPF”.

As associações alegam que o empreendimento está localizado em área de proteção especial, que contém vegetação remanescente de Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração, e com sobreposição entre os limites do terreno e o Parque Municipal Maciço da Costeira. Os réus defendem a legalidade do empreendimento em função das autorizações obtidas com fundamento em pareceres técnicos, em especial da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram).

“Há, portanto, questões controversas de ordem técnica quanto à natureza da área objeto do empreendimento, pois há dúvida quanto à legalidade das intervenções efetivamente realizadas e se causaram danos ambientais”, considerou Freiberger. A decisão determina a realização de uma perícia judicial. O pedido de liminar havia sido negado anteriormente, mas “os fatos e alegações da parte autora, apreciadas à luz dos novos elementos, apontam para a probabilidade do direito”, concluiu a juíza.

Além do MPF, a ação tem como autores a União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco), a Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica e o Conselho Comunitário do Córrego Grande. Os réus são o Município de Florianópolis, o Ibama, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), a Floram e a empresa D’Agostini Loteadora de Imóveis Ltda. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5022962-76.2021.4.04.7200

TRF4 | JFSC

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