Locutor é condenado a indenizar delegado após ataques ao vivo em programa de rádio

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente uma ação movida por um delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Norte que foi ofendido por um locutor de rádio durante um programa ao vivo. Segundo a sentença do juiz Michel Mascarenhas, o réu terá que pagar uma indenização ao autor por danos morais devido às falas proferidas.
De acordo com os autos do processo, no dia 27 de março de 2025, o delegado foi ofendido de maneira injusta pelo locutor da rádio durante a apresentação de um programa que estava sendo transmitido ao vivo. Na ocasião, o réu proferiu, em rede pública, expressões depreciativas contra a honra e dignidade do autor da ação. Consta também nos autos que a rádio possui muitos ouvintes, o que acabou causando constrangimento e abalo moral ao delegado.
Durante a sua fala, o locutor afirmou que o delegado, “devidamente fardado e portando arma”, teria ido “emparedar” um comerciante, alegando que o autor teria adotado uma conduta abusiva e intimidadora. Além disso, o locutor, de maneira exaltada, também proferiu xingamentos direcionados à mãe do delegado, o que, segundo os autos, foi um flagrante desrespeito à sua honra.
Ainda de acordo com informações presentes nos autos, o locutor teria desafiado o delegado. “Não satisfeito, o requerido lançou, ainda, ofensas diretas à honra do promovente, chamando-o de ‘safado’, ‘caba de peia’ e desafiando-o a ‘emparedar’ a sua própria pessoa, insinuando que, se isso ocorresse, ele ‘tomaria a farda do autor ainda hoje’”, consta no documento. Segundo a defesa do autor da ação, o locutor teria se beneficiado da ampla audiência da rádio que atua para proferir ofensas graves, na tentativa de atingir diretamente a reputação do delegado.
Análise
O magistrado responsável destacou que, mesmo com o réu alegando que os comentários feitos aconteceram em livre manifestação e em observância ao direito de liberdade de expressão, ficou comprovado que as falas extrapolaram tal esfera, em cunho desonroso e desrespeitoso, levando em consideração que houve uma desproporcionalidade muito grande nos comentários direcionados ao delegado.
“De fato, as falas atingiram a honra do autor a qual foi publicamente atacado, haja vista ter sido divulgado em programa de rádio com grande alcance de ouvintes. Assim, entendo que a ofensa à honra e imagem do autor ocorreu publicamente, com grande alcance. O dano moral é o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade”, escreveu o juiz na sentença.
Com isso, ficou decidido que o locutor irá pagar ao delegado indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, com correção da taxa Selic e juros de mora desde o evento danoso.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26701-locutor-e-condenado-a-indenizar-delegado-apos-ataques-ao-vivo-em-programa-de-radio/
TJRN

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