Uma empresa de eletrônicos em Mossoró foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 3 mil por danos morais após entregar um aparelho celular com a capacidade de armazenamento inferior ao comprado. A sentença é da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú.
Conforme os autos, o consumidor alega que foi até a loja e adquiriu um smartphone com capacidade de armazenamento de 256 GB pelo valor de R$ 1.200. No entanto, ao chegar em casa, descobriu que recebeu um aparelho com apenas 128 GB. Ao entrar em contato com a loja, foi informado que houve um equívoco e que a troca do aparelho seria feita após a chegada de um novo lote de aparelhos.
Ainda segundo o consumidor, ele retornou à loja outras vezes, porém o aparelho ainda não havia chegado, ocasião em que recebeu um recibo de troca para garantir a substituição. Contudo, essa troca nunca foi feita, chegando ao ponto do consumidor ser bloqueado nos canais de comunicação da empresa. Já a loja sustentou que o aparelho entregue correspondia ao descrito na nota fiscal assinada pelo consumidor, além de impugnar a validade do recibo de troca apresentado pelo autor e negar falha no atendimento.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, deferiu a inversão do ônus da prova diante da verossimilhança das alegações e da assimetria informacional entre as partes. Segundo a juíza, embora a nota fiscal apontasse a venda de aparelho com 128 GB, o recibo de troca apresentado pelo consumidor assumiu especial relevância no processo, pois demonstrou que a própria empresa reconheceu a existência do equívoco na entrega do produto.
A magistrada observou ainda que a empresa limitou-se a alegar que o recibo teria sido assinado por pessoa estranha ao seu quadro funcional, sem apresentar documentos ou registros capazes de comprovar quem realizou o atendimento, considerando a impugnação genérica. “Diante do conjunto probatório, a versão apresentada pelo autor revela-se mais verossímil, restando caracterizada a entrega de produto em desconformidade com o contratado”, destacou.
Sobre os danos morais, a juíza entendeu que a situação ultrapassou o mero inadimplemento contratual, uma vez que houve reconhecimento do erro pela empresa, emissão de recibo de troca não cumprido, ausência de solução administrativa efetiva e conduta incompatível com a boa-fé objetiva. Dessa forma, a Justiça determinou que a empresa substitua o aparelho entregue de 128 GB por outro com 256 GB no prazo de 15 dias, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais, acrescida de correção monetária e juros de mora.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27721-loja-de-eletronicos-e-condenada-apos-entregar-aparelho-com-armazenamento-inferior-ao-contratado-em-mossoro/
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