Loja de veículos é condenada a indenizar cliente por danos morais após venda de carro com defeitos em Natal

A 15ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou loja de veículos a devolver os valores pagos por uma consumidora e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, após venda de um automóvel com vários defeitos. De acordo com o processo, a cliente comprou, em dezembro de 2022, um carro no valor de R$ 28 mil, sendo R$ 9 mil de entrada e o restante financiado.
Consta que, no trajeto da loja até sua casa, o veículo já apresentou pane, e nos dias seguintes surgiram novos problemas, incluindo falhas no sistema elétrico, quebra de peças, defeitos no motor, bateria e até no ar-condicionado. Mesmo após diversas idas à loja para reparos, o problema não foi solucionado. A cliente chegou a devolver o carro à empresa, mas relatou ter sofrido ameaças do proprietário, o que a levou a ficar com o veículo, que permanece sem condições de uso.
Ao analisar o caso, a juíza Martha Danyelle Barbosa destacou a relação de consumo entre a cliente e a empresa e afirmou que não é justificável que um veículo comprado, ainda que usado, se torne inutilizável poucos dias após a compra.
Ela ressaltou que, a despeito da necessidade da aferição do “tempo de fabricação e uso e do desgaste natural do bem serem levados em consideração, não se demonstra razoável que um veículo recém comprado, ainda que usado, se torne imprestável para utilização regular, poucos dias após a sua tradição, sob pena de ferir a função do próprio pacto firmado. Sem contar que o réu, tendo tido a oportunidade de comprovar a realização efetiva dos reparos, através de perícia técnica, não o fez”, escreveu a magistrada.
Nos termos do Código do Consumidor (CDC), o contrato foi rescindido, determinando-se que a consumidora devolva o carro e a empresa restitua todo o valor pago. Além disso, a magistrada reconheceu que a situação extrapolou o mero aborrecimento e fixou a indenização moral em R$ 3 mil a ser pago pelo vendedor à cliente.
“Em primeira análise, é possível perceber os danos causados pelas ações do demandado, tendo em vista o contratempo vivenciado pela demandante, a quebra da expectativa construída com a compra do bem e, principalmente, o período de tempo em que a mesma restou impedida de usufruir plenamente do veículo adquirido, bem essencial à locomoção do cidadão. Os danos sofridos pela autora somente vieram a ocorrer em decorrência das ações do demandado”, ressaltou a juíza.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25994-loja-de-veiculos-e-condenada-a-indenizar-cliente-por-danos-morais-apos-venda-de-carro-com-defeitos-em-natal/
TJRN

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