Lutador é condenado a 45 anos de prisão por matar mulher a facadas

Crime aconteceu na frente de criança de dois anos
O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri da Capital condenou Gabriel Rodrigues de Morais a 45 anos de prisão em regime fechado por feminicídio praticado por motivo torpe e uso de meio cruel – com as agravantes de descumprimento de medidas protetivas de urgência e na presença de descendentes – contra Martha Duarte de Oliveira em setembro do ano passado. O crime aconteceu em Sepetiba, Zona Oeste do Rio, na frente da filha da vítima que tinha dois anos de idade.
A juíza Tula Corrêa de Mello, que presidiu a sessão do júri, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e fixou a pena no patamar máximo. “O crime foi praticado por motivo torpe, pois o acusado ceifou a vida da sua ex-companheira motivado por não admitir o fato de não mais ter o controle sobre os atos e decisões da vítima, sobretudo no que diz respeito à guarda compartilhada do filho comum do casal”, destacou a magistrada, acrescentando que o crime foi “perpetrado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, mediante surpresa, visto que o réu agrediu a vítima fisicamente com inúmeros golpes em sua face e cabeça, além de estrangulamento, prevalecendo-se da sua superioridade física, após ter ingressado clandestinamente na sua residência”.
O réu foi condenado a pagar, além das custas processuais, uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil à família da vítima. Ele ainda teve decretada a perda do poder familiar sobre o filho proveniente da relação entre autor e vítima.
Processo nº 0119245-60.2024.8.19.0001
https://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/403901269
TJRJ

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×