Madeireira que cobria cidade com fumaça e fuligem é condenada por causar dano ambiental

Quando a fiscalização acontecia no turno do dia, nenhuma irregularidade era constatada. Mas, durante a noite, os níveis de fumaça e fuligem lançadas por uma madeireira de Catanduvas eram excessivos, a ponto de prejudicar a fauna, flora, saúde e patrimônio dos moradores do bairro onde desenvolve suas atividades. Além da indenização de R$ 50 mil por danos coletivos, os proprietários da empresa foram condenados ao pagamento de R$ 90 mil em cada nova situação de poluição atmosférica. A decisão é da Vara Única da comarca de Catanduvas, no meio-oeste catarinense.

Segundo os autos, as reclamações da comunidade começaram a chegar no final de 2018. Ao Ministério Público (MP) foram entregues abaixo-assinados, boletins de ocorrência, fotografias e vídeos que comprovavam o crime ambiental. Até mesmo um pano de limpeza e um pote foram entregues ao MP para demonstrar a grande quantidade de fuligem a que todos estavam expostos. Uma cópia do material foi encaminhada à Câmara de Vereadores local.

O relato dos moradores é de que a fumaça por vezes chegava até o centro da cidade, distante cerca de um quilômetro da madeireira, e causava falta de ar, mal-estar, cansaço e crises de tosse, notadamente em pessoas com problemas de saúde, idosos e crianças. O fato se tornou tão notório que publicações e comentários passaram a ser feitos em redes sociais e num blog local de notícias. Consta ainda no processo que, mesmo após o ajuizamento de ação e a ciência dos dois proprietários da madeireira, novos episódios de emissão excessiva de fumaça e fuligem foram verificados.

Ocorre que as vistorias do Instituto do Meio Ambiente e da Polícia Militar Ambiental (PMA) aconteceram durante o dia, até as 17h30. A partir dessas fiscalizações, os laudos emitidos apontaram que, se a empresa operasse os equipamentos de forma adequada e com uso de combustível (cavaco) também adequado, ela estaria em condições normais, pois não havia defeitos nos equipamentos. E foi assim que o funcionamento sempre foi averiguado pelos fiscais. No entanto, quando a PMA atendeu chamado dos moradores por volta de 21h40, em outubro de 2018, deparou com situação perfeitamente correspondente àquela retratada pela vizinhança.

“Todavia, a discrepância entre os resultados obtidos nas perícias e os relatos dos moradores, suficientemente comprovados por outros elementos de informação, levam à única conclusão lógica possível: de que os réus alteram intencionalmente a forma de operar a caldeira, causando emissão excessiva de fumaça e fuligem apenas nos horários em que sabidamente não são alvos de fiscalização. Tanto é assim que, conforme exaustivamente relatados pelas testemunhas, os episódios mais graves de emissão de fumaça e fuligem são verificados durante a noite e aos finais de semana, fora do horário de expediente dos órgãos de fiscalização. Aliás, na única oportunidade em que a Polícia Militar Ambiental se dirigiu até a empresa ré no período da noite, deparou-se com a cidade ‘tomada’ por fumaça”, discorreu o magistrado na decisão, que é passível de recurso (Autos n. 5001031-88.2019.8.24.0218).

TJSC

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