Mãe com filho na UTI por 41 dias, diz TJ, tem direito a prorrogar licença-maternidade

Uma escrivã da Polícia Civil deu à luz uma criança que precisou ficar internada por 41 dias em UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) neonatal, na Grande Florianópolis. Por conta disso, ela impetrou mandado de segurança para garantir a prorrogação da licença-maternidade pelo período em que a criança ficou hospitalizada após o nascimento. A concessão do direito, deferida em 1º grau, foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A legislação prevê que “à servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento”. O pedido administrativo de prorrogação do benefício foi negado pela diretoria de saúde da servidora. Diante disso, ela buscou seu direito pelo meio judicial.

“Muito embora a legislação não preveja a situação do caso em tela (ou seja, a necessidade de afastamento da mãe após o nascimento de criança prematura por período superior ao prazo concedido a título de licença-maternidade), o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 6.327/DF, firmou entendimento no sentido de que ‘seja protegida a maternidade e a infância e ampliada a convivência entre mães e bebês, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas (…)’”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime (Remessa Necessária Cível n. 5047705-59.2021.8.24.0023/SC).

TJSC

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