Mantida ausência de responsabilidade estatal em suposta negligência médica

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN mantiveram a improcedência de uma ação de indenização por dano moral movida contra o Estado e os municípios de Tibau do Sul, São José de Mipibu, Natal e Parnamirim. A ação foi ajuizada por uma mãe, em razão do falecimento do filho recém-nascido, sob a alegação de negligência no atendimento médico prestado por entes públicos.
O entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e do órgão julgador da Corte potiguar foi no sentido contrário, já que não foram demonstradas, nos autos, condutas omissivas ou culposas, diretamente relacionadas ao agravamento do quadro clínico, o que não gera responsabilidade civil a ser atribuída aos entes públicos.
A decisão, inicialmente, excluiu da lide os Hospitais Santa Catarina (em Natal) e o Regional Monsenhor Antônio Barros (em São José de Mipibu), já que integram a rede estadual.
Em um segundo momento, o julgamento ressaltou que o atendimento inicial da gestante, realizado na Unidade Mista de Tibau do Sul, conforme laudo pericial, seguiu conduta técnica compatível com o diagnóstico inicial de infecção urinária, não estando caracterizada negligência ou imperícia médica, bem como o parto ocorreu em ambulância, no trajeto entre unidades hospitalares por ausência de leito de UTI Neonatal.
“Fato que, embora indesejado, não constitui falha no dever de atendimento diante da estabilização e imediata remoção do recém-nascido”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azevêdo, ao destacar que a prova técnica afastou a tese autoral de condições insalubres da ambulância e descartou a existência de nexo entre os atendimentos prestados à mãe e ao bebê e o óbito, tendo apontado como ‘causa mortis’ a prematuridade extrema, além de pneumonia bacteriana, comuns em casos análogos.
“A responsabilidade objetiva do Estado exige a comprovação do dano, da conduta administrativa e do nexo causal, o que não se configurou no caso concreto”, reforça a relatora.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25270-mantida-ausencia-de-responsabilidade-estatal-em-suposta-negligencia-medica
TJRN

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