Decisão foi dada em análise de recurso contra acórdão do TRE que já havia decidido pela perda do mandato do político de Camaçari (BA)
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e confirmou a cassação do mandato e a nulidade dos votos obtidos pelo vereador Valter de Jesus Araújo (Republicanos), no município de Camaçari (BA). Ele foi acusado de abuso de poder econômico e político nas Eleições 2020. O atual relator do caso no TSE é o ministro André Ramos Tavares.
Ação movida pelo partido adversário (Progressistas – PP) acusava Valter de utilizar a Associação de Apoio à Família e ao Meio Ambiente (Afab) para se promover durante a campanha eleitoral. Segundo os autos, o vereador se utilizou da fundação para conseguir vantagens eleitorais decorrentes da prestação de serviços assistencialistas para a população carente.
Na sessão desta quinta-feira (25), a ministra Maria Claudia Bucchianeri abriu divergência sob o argumento de que não ficaram explícitas as pretensões políticas do candidato. Segundo a ministra, os atendimentos prestados pela instituição ocorreram fora do período de campanha e de um reduto eleitoral. Nesse mesmo sentido votou o ministro Raul Araújo.
No entanto, a maioria seguiu entendimento do relator originário, ministro Carlos Horbach, que negou provimento ao recurso da defesa, afirmando que não seria indicado um reenquadramento do caso para reexame dos fatos e provas. Votaram dessa forma a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves e o presidente, Alexandre de Moraes.
JV/CM, DM
Processo relacionado: Arespe: 0600688-37.2020.6.05.0171
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