Mantida cassação de vereador que usou instituição de caridade para fazer campanha

Decisão foi dada em análise de recurso contra acórdão do TRE que já havia decidido pela perda do mandato do político de Camaçari (BA)

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e confirmou a cassação do mandato e a nulidade dos votos obtidos pelo vereador Valter de Jesus Araújo (Republicanos), no município de Camaçari (BA). Ele foi acusado de abuso de poder econômico e político nas Eleições 2020. O atual relator do caso no TSE é o ministro André Ramos Tavares.

Ação movida pelo partido adversário (Progressistas – PP) acusava Valter de utilizar a Associação de Apoio à Família e ao Meio Ambiente (Afab) para se promover durante a campanha eleitoral. Segundo os autos, o vereador se utilizou da fundação para conseguir vantagens eleitorais decorrentes da prestação de serviços assistencialistas para a população carente.

Na sessão desta quinta-feira (25), a ministra Maria Claudia Bucchianeri abriu divergência sob o argumento de que não ficaram explícitas as pretensões políticas do candidato. Segundo a ministra, os atendimentos prestados pela instituição ocorreram fora do período de campanha e de um reduto eleitoral. Nesse mesmo sentido votou o ministro Raul Araújo.

No entanto, a maioria seguiu entendimento do relator originário, ministro Carlos Horbach, que negou provimento ao recurso da defesa, afirmando que não seria indicado um reenquadramento do caso para reexame dos fatos e provas. Votaram dessa forma a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves e o presidente, Alexandre de Moraes.

JV/CM, DM

Processo relacionado: Arespe: 0600688-37.2020.6.05.0171

TSE

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