Mantida condenação de homem preso por tráfico em Nova Parnamirim

Mais uma vez, foi ressaltado pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação de uma condenação, quando, tais declarações, estão em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob os princípios do contraditório e da ampla defesa. O esclarecimento ocorreu no julgamento de apelação criminal, oferecida pela defesa de um homem, preso na localidade chamada “Toca da Raposa”, em Nova Parnamirim, com vários entorpecentes, desde maconha, cocaína e crack.

A Câmara definiu como concreta e definitiva a pena de seis anos, seis meses e 22 dias de reclusão em regime fechado, além de 606 dias-multa. Na mesma ocasião da abordagem policial, foram apreendidos três rolos de papel filme, vários saquinhos plásticos comumente usados para embalar drogas, quatro balanças de precisão e chaves de uma motocicleta.

“Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, já que as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa mostram-se coesas e aptas a fundamentar o julgamento, razão pela qual se faz necessária a manutenção da condenação do apelante”, reforça a relatoria do voto.

Segundo a decisão, as circunstâncias da prisão em flagrante, combinadas aos demais elementos de prova colhidos nestes autos, indicam a destinação da droga para comercialização e não para o mero uso. “Além disso, o fato do apelante ser usuário de drogas, como alega a defesa técnica, por si só, não descaracteriza o crime de tráfico, até porque as condutas não se excluem, pois é comum, no mundo do tráfico, meros usuários tornarem-se traficantes para sustentar o vício”, reforça.

TJRN

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