Mantida condenação de mulher que atropelou ex-companheiro e namorada

Pena fixada em 16 anos de reclusão.

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Sertãozinho, proferida pelo juiz Angel Tomas Castroviejo, que condenou mulher por tentativa de homicídio contra o ex-companheiro e a namorada dele. A pena permaneceu fixada em 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta no processo que a ré não aceitava o término do relacionamento e já havia feito ameaças contra a namorada do ex-marido. No dia dos fatos, o casal conversava em via pública quando a acusada jogou a caminhonete que dirigia na direção de ambos. Na sequência, ela desceu do automóvel e golpeou o ex-marido, que já estava ferido pelo atropelamento, com tapas e socos.

O relator do recurso, desembargador Christiano Jorge, afirmou, em seu voto, que a situação não autoriza novo julgamento, conforme pleiteado pela defesa, “por não se tratar de decisão patentemente contrária ao conjunto probatório constituído nos autos”.

O magistrado ainda destacou que o ex-marido da ré foi submetido a diversas cirurgias e que a intenção de matar foi comprovada nos autos. “Não se ignore, ademais, ter a acusada, não satisfeita com os ferimentos graves causados no ofendido, desembarcado da caminhonete e ido na direção dele a fim de agredi-lo, dizendo que ‘terminaria o serviço’, fato absolutamente incompatível com a mera intenção de ofender a integridade física o que impede o acolhimento do pleito desclassificatório”, afirmou o magistrado.

Os desembargadores Willian Campos e Bueno de Camargo completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1503085-40.2021.8.26.0597

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=94851&pagina=1

TJSP

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