Mantida condenação de padrasto acusado de estupro de vulnerável

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJRN mantiveram a condenação de um homem, que, na condição de padrasto de uma criança, foi acusado da prática de estupro de vulnerável, crime que teria ocorrido entre os anos de 2017 e 2018, quando a enteada contava com apenas sete anos de idade. A sentença inicial o condenou a 12 anos de reclusão, em regime fechado, mas o recurso pedia pela nulidade por ausência de fundamentação idônea e acervo insuficiente a embasar a pena. Contudo, o órgão julgador entendeu de modo diverso.
“Como se pode constatar não se trata de decisão genérica, baseada em elementos de provas e informações superficiais. Pelo contrário, o processo contempla um arcabouço probatório robusto e a sentença se debruça sobre esses elementos, analisando-os de forma minuciosa e demonstrando de maneira clara e inequívoca o raciocínio que levou à conclusão pela condenação do apelante”, destaca o relator, ao citar o fundamento da procuradoria de justiça.
A decisão ainda citou o laudo psicológico trazido aos autos, que atesta que a avaliação constitui-se em um procedimento de levantamento de evidências técnicas e não observação testemunhal do fato ocorrido, por meio do qual é possível dizer que os dados levantados apontam elementos que sugerem suspeita de abuso sexual.
“A vítima narrou de maneira rica em detalhes acerca dos abusos sexuais diversos da conjunção carnal, aliás, colhidos em depoimento especial”, acrescentou o relator, ao enfatizar que a ausência de constatação de conjunção carnal no exame pericial realizado nas vítimas é irrelevante para verificação da materialidade delitiva quando o réu é acusado de atos libidinosos diversos e o delito está amparado por outras palavras, em especial a palavra das vítimas.
Segundo os autos, nos anos que constam na denúncia e, em datas e horários incertos, na então residência do indiciado, localizada em Ceará-Mirim, de maneira voluntária e consciente, constrangeu a criança, sua enteada, que contava com sete anos de idade à época dos fatos, a com ele praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26318-mantida-condenacao-de-padrasto-acusado-de-estupro-de-vulneravel/
TJRN

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