Mantida condenação de soldado por furto de seis processadores do Exército

Após retorno de pedido de vista, maioria acompanha relator e revisor pela manutenção integral da sentença; divergência questiona reparação de R$ 9,3 mil
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por maioria, a condenação de um soldado do Exército pelo furto de seis processadores de computadores pertencentes à Força. O julgamento teve início em maio deste ano e foi retomado nesta quarta-feira (2), com o retorno do pedido de vista apresentado pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.
Na sessão realizada entre 11 e 14 de maio, o relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, havia votado pelo conhecimento e desprovimento do recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), mantendo a sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército (CPJ/Ex) da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM).
Com o retorno do processo à pauta, nesta quarta-feira, o ministro Artur Vidigal apresentou seu voto e acompanhou a divergência aberta no julgamento em relação à reparação dos danos. No entanto, prevaleceu a corrente formada pelo relator e pelo revisor, que manteve a sentença em sua integralidade.
A divergência não questionou a condenação pelo furto, mas a determinação de pagamento de R$ 9.299,00 a título de reparação dos danos causados pela infração. O entendimento divergente é de que a fixação desse valor, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), não seria aplicável aos crimes militares, por não estar prevista nos regramentos próprios dos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar.
Seis processadores
Segundo os autos, os crimes ocorreram entre agosto e setembro de 2023, na Diretoria de Assistência ao Pessoal do Exército, em Brasília. Na época, o soldado trabalhava na Subseção de Tecnologia da Informação (STI), onde continuava prestando serviços.
Valendo-se do acesso às instalações e aos equipamentos, ele retirou seis processadores de computadores recém-adquiridos pela unidade. As peças eram da marca Dell, modelos Optiplex 7090 e 7080, com processadores Core i7-10700.
Os componentes foram retirados em momentos distintos e vendidos pelo militar, que pretendia ficar com o dinheiro obtido. Para ocultar a subtração, ele chegou a retirar um processador de um computador mais antigo e instalá-lo em uma das máquinas novas.
As investigações também identificaram danos provocados pela retirada das peças. Um dos computadores apresentou danos nos pinos de encaixe do processador, enquanto outro teve o fixador do cooler danificado.
Durante a investigação, o então soldado confessou os furtos. Segundo seu depoimento, os processadores foram vendidos pela plataforma OLX por aproximadamente R$ 700 cada, com pagamento em dinheiro.
Condenação
Inicialmente, o Ministério Público Militar (MPM) havia denunciado o militar pela prática de peculato-furto. Posteriormente, o órgão requereu a desclassificação para o crime de furto simples, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar, em continuidade delitiva.
Em 20 de agosto de 2025, o Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM julgou parcialmente procedente a acusação e condenou o réu, por unanimidade, a seis meses de detenção, pelo furto dos seis processadores, em continuidade delitiva, com aplicação do artigo 80 combinado com o artigo 48, parágrafo único, do CPM. A sentença também concedeu o benefício do sursis.
A DPU recorreu ao STM e pediu, entre outros pontos, o afastamento da continuidade delitiva e da reparação dos danos no valor de R$ 9.299,00. O MPM, por sua vez, defendeu a manutenção da condenação. A Procuradoria-Geral de Justiça Militar também opinou pela improcedência do recurso defensivo.
Com o julgamento retomado nesta quarta-feira, prevaleceu o entendimento pela manutenção da sentença, inclusive quanto à reparação dos danos, ficando registrada a divergência específica quanto à aplicação do artigo 387, inciso IV, do CPP aos crimes militares.
Apelação Criminal Nº 7000218-37.2024.7.11.0011/DF.
https://www.stm.jus.br/noticia/noticias-stm/mantida-condenacao-de-soldado-por-furto-de-seis-processadores-do-exercito
STM

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