O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento ao recurso – Agravo Interno – movido pelo prefeito do Município de Lajes, que pretendia a reforma de uma decisão anterior do colegiado, que questionava o reconhecimento da constitucionalidade formal da Lei Municipal nº 894/2021, que dispõe sobre a distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas e unidades de saúde do município. O autor do agravo sustentava ‘vício de iniciativa’ e ‘usurpação’ de competência privativa do chefe do Poder Executivo.
O recurso ainda alegava a inadequação do Tema aplicado pela Vice-Presidência da Corte Potiguar para a negativa de seguimento do recurso especial, já que o objeto de impugnação/contestação na presente demanda, extrapolaria os limites da competência legislativa municipal ao interferir diretamente nas atribuições administrativas e no regime jurídico dos servidores do Executivo local. Para a Prefeitura, a legislação configura afronta ao artigo 51, da Lei Orgânica do Município de Lajes, que delimita a iniciativa privativa do Prefeito Municipal em matéria de organização administrativa e criação de despesas.
Contudo, não foi esse o entendimento da Corte potiguar, que, mais uma vez, reforçou que a decisão questionada se encontra em conformidade com a tese fixada no Tema 917 da Repercussão Geral do STF, segundo a qual não configura usurpação de competência do Chefe do Executivo a lei que, embora crie despesa, não altera a estrutura administrativa, as atribuições dos órgãos ou o regime jurídico dos servidores públicos.
Conforme o julgamento, a Lei Municipal nº 894/2021 limita-se a autorizar a distribuição de absorventes higiênicos, sem alterar a estrutura administrativa municipal, tampouco interferir em atribuições dos órgãos ou no regime dos servidores.
“A alegada inconstitucionalidade formal foi afastada, pois a norma impugnada/questionada não invade esfera de competência do Executivo, distinguindo-se de precedentes que invalidaram leis por efetiva interferência na organização da Administração”, explica a vice presidente do TJRN, desembargadora Berenice Capuxu, relatora do recurso.
A decisão ainda afirma que não se desconhece, porém, que algumas leis de iniciativa do Poder Legislativo, que tratam da matéria em análise, editadas nos mais variados municípios do território brasileiro, vem sendo declaradas inconstitucionais pelos Tribunais pátrios, em razão de usurparem a competência do Chefe do Poder Executivo.
“Ocorre que a inconstitucionalidade das referidas leis foi reconhecida em razão de terem adentrado à organização e ao funcionamento do Poder Executivo, situação que em muito se distancia da presente ação”, completa a relatora.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25822-mantida-decisao-que-reconhece-legalidade-em-lei-sobre-distribuicao-de-absorventes
TJRN