Mantida determinação para que COSERN custeie relocação de postes em Venha-Ver

A 1ª Câmara Cível do Poder Judiciário potiguar manteve sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel que determinou à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) a realocar, as suas custas, três postes e rede elétrica, localizados no Bairro Padre Cosme, Rua Heleno Januário da Silva, zona urbana, no entorno do açude público do município do Venha-Ver.

A sentença também julgou improcedente pedido da empresa que pleiteava a condenação do ente público municipal a pagar a quantia de R$ 19.266,31. Quando recorreu ao Tribunal de Justiça, a COSERN defendeu a reforma da sentença lançando o argumento de que, em momento algum, há qualquer argumentação de irregularidade na rede de energia elétrica.

Para a companhia, na verdade, os postes seriam retirados em razão da ampliação do açude comunitário José Bandeira de Moura e que a Justiça em primeira instância entendeu que os postes foram alocados em espaço inadequado, devendo a concessionária arcar com todo o custo referente ao necessário ajuste.

Argumentou que diferente do constante processo, a concessionária não instala postes o alheio no meio das vias de acesso. No caso dos autos, a rede já existia no devido espaço urbano e a municipalidade deseja promover obras para modificá-lo e ampliar um açude existente na região como expressamente requerido e indicado nos autos do processo.

Afirmou ainda que por se tratar de um deslocamento de rede, a participação do Município na obra ficou no valor de R$ 19.266,31, sendo de total responsabilidade do poder público e que foi enviada carta ao Município dando-lhe ciência do valor da obra, ficando à disposição da sua anuência e pagamento para a execução da obra.

Todavia, o município não demonstrou qualquer diligência em negociar o valor da obra e imediatamente ajuizou demanda judicial. A COSERN destacou, por fim, que em momento algum se negou a prestar o serviço e que, no entanto, há que se falar que este tipo de serviço não é realizado gratuitamente, como pretende o Município de Venha-Ver e como decidiu o juízo de primeiro grau.

Apreciação do caso

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Dilermando Mota explicou que o Decreto nº 84.398/80 trata da responsabilidade na remoção de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica em faixas de domínio, sendo este dever do ente público e prevê que, por se tratar de modificação de rede já existente, cabe ao órgão público solicitante o custeio respectivo.

Assim, a lei prevê que nos casos de necessidade de modificação de linhas já existentes, a responsabilidade pelo pagamento dos custos da remoção e deslocamento dos postes de energia é do órgão público. Contudo, esclareceu que tal responsabilidade passa a ser da concessionária de serviço público de energia elétrica quando fica evidenciada alguma irregularidade na sua implantação.

O relator observou que o município sustentou a existência de irregularidades na implantação da rede elétrica, tais quais baixa estatura, desalinhamento e a ausência de autorização. “Portanto, in casu, percebo que o poste foi instalado em local inadequado e considerando o perigo que representa os postes de fios de alta tensão para coletividade, bem como interfere na livre fruição do terreno, impedindo a realização de obra de interesse público, entendo que a decisão fustigada merece ser mantida”, decidiu.

(Processo nº 0801085-88.2020.8.20.5131)

TJRN

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