Defesa da pessoa entrou com pedido de liberdade provisória questionando o procedimento utilizado para apontar o homem como um dos assaltantes, que foi o reconhecimento fotográfico. Mas, a liberdade provisória para suspeito foi negada
Uma pessoa que supostamente estaria envolvida em um roubo majorado, teve negado o pedido de liberdade provisória. A decisão é assinada pelo desembargador Elcio Mendes e está publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
No processo é relatado que o suspeito junto com outra pessoa teria rendido uma família, empregando violência, ameaça e agredindo uma das vítimas com uma faca. Os suspeitos teriam subtraído dinheiro, objetos e um carro, que foi encontrado queimado.
A defesa do suspeito questionou o procedimento do reconhecimento utilizado para a situação, que, segundo os advogados, pode gerar erros graves. Conforme, narrou a defesa, o homem foi preso com base em reconhecimento fotográfico.
Após analisar os elementos nos autos, o desembargador não verificou pressupostos para autorizar a liberdade do suspeito. O magistrado ainda registrou que a controvérsia levantada pela defesa do homem deve ser analisar no julgamento definitivo do feito pela Câmara Criminal.
“Portanto, a controvérsia, embora relevante, deve ser analisada quando do julgamento definitivo pelo Colegiado”, escreveu Elcio Mendes.
TJAC