Mantida proibição de ingresso de adolescente em festival de música no Litoral Norte do Estado

O Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou o recurso de pais que buscavam autorização judicial para permitir que a filha de 13 anos ingressasse no festival Planeta Atlântida 2026. Em decisão monocrática desta quarta-feira (14/1), o relator manteve a improcedência do pedido, ao afirmar que não é possível flexibilizar a idade mínima estabelecida por sentença definitiva proferida em Ação Civil Pública (ACP), em 2023.
Caso
Os pais ingressaram com pedido de alvará judicial para permitir que a adolescente, prestes a completar 14 anos poucos dias após o evento, participasse do festival acompanhada integralmente pelos responsáveis. Argumentaram que o direito ao lazer deveria ser considerado e que a diferença de dias seria irrelevante diante da segurança proporcionada pela presença dos genitores.
A solicitação foi negada em primeira instância, e os pais interpuseram apelação buscando reverter a decisão.
Decisão
Ao analisar o recurso, o relator destacou que já existe uma Ação Civil Pública transitada em julgado, referente ao festival, que estabelece idade mínima de 14 anos completos, independentemente de acompanhamento dos pais. Ressaltou ainda que se trata de evento de grande porte, com alto fluxo de pessoas, duração prolongada e exposição a situações de risco, bem como o consumo de bebidas alcoólicas por terceiros.
O magistrado frisou que permitir exceções individuais colocaria em risco a política protetiva consolidada e criaria insegurança jurídica, além de abrir precedente para inúmeros pedidos semelhantes. Salientou, ainda, que a proteção integral e o melhor interesse do adolescente devem prevalecer sobre o desejo individual de participar do evento.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/mantida-proibicao-de-ingresso-de-adolescente-em-festival-de-musica-no-litoral-norte-do-estado/
TJRS

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