Mantida redução de cota na captura industrial da tainha

Segue valendo a portaria interministerial que reduziu a cota de captura da tainha referente à frota industrial durante a safra de 2023. A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve, na última sexta-feira (2/6), a decisão da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC). Caminha negou o pedido de suspensão do Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí (Sindipi).

Segundo a magistrada, relatora do caso, a decisão de primeiro grau “está suficientemente fundamentada” e as escolhas técnicas fogem do controle jurisdicional e não há, por enquanto, ilegalidade, abuso ou desvio de poder que justifique imediata intervenção judicial.

Para Caminha, “a qualidade e o equilíbrio ambiental são indispensáveis para uma vida digna de toda a coletividade, e a situação de sobre-explotação da tainha das espécies Mugil platanus e Mugil liza vem exigindo do Poder Público esforços para sua proteção”.

“É de se ratificar o pronunciamento do juízo a quo – mais próximo das partes e do contexto fático -, pois os princípios do in dubio pro natura, da prevenção e da precaução, aliados ao caráter público e coletivo do bem que se busca proteger, e a presunção de legitimidade do ato administrativo corroboram a manutenção do status quo, até ulterior deliberação”, concluiu a relatora.

5018566-54.2023.4.04.0000/TRF

TRF4

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