Mantida sentença de júri popular para acusado de homicídio em bar de Macaíba

A Câmara Criminal do TJRN manteve uma sentença do Tribunal do Júri de Macaíba, que condenou o réu, a cinco anos e dez meses de reclusão, como responsável pela morte de um homem. Segundo o órgão julgador, há elementos concretos para não fixar a causa de diminuição da pena no seu grau máximo, já que transcorreu lapso temporal considerável entre as provocações da vítima e a data do seu homicídio. Conforme o julgamento, não foi comprovado que a vítima proferiu ameaças na data do fato.
“Logo, constata-se que a intensidade envolvendo a emoção foi “esmaecida” pelo elevado lapso temporal, visto que transcorreu tempo suficiente para o réu planejar e localizar executores para o delito”, destaca a decisão.
Conforme o órgão, se verifica que as consequências do crime são “gravosas”, visto que acarretaram em diversos efeitos danosos na vida e no desenvolvimento do filho da vítima, o qual era uma criança de dois anos há época dos fatos, que se tornou órfão de pai, o qual era o principal provedor de seu seio familiar.
O fato
No dia 31 de novembro de 2013, em um bar, situado no Distrito Cana Brava, em Macaíba, o denunciando matou um homem conhecido por “Coringa”, utilizando-se de uma faca tipo peixeira e, conforme o Inquérito Policial, os dois estavam em mesas separadas. De acordo com uma testemunha, o acusado ficou observando a vítima durante um longo tempo e em certo momento puxou a faca e foi na direção da dela – sem que ela tenha percebido sua presença.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24913-mantida-sentenca-de-juri-popular-para-acusado-de-homicidio-em-bar-de-macaiba
TJRN

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