Mantida sentença que determina fornecimento de cirurgia ocular a paciente

O Poder Judiciário potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça o procedimento cirúrgico de vitrectomia posterior a um paciente com deslocamento de retina. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do RN, que negou o recurso interposto pelo ente estadual, mantendo a decisão de primeira instância.
Segundo narrado, o homem é portador de deslocamento de retina tracional no olho esquerdo e necessita do procedimento cirúrgico, conforme laudo médico apresentado nos autos. Sustenta, ainda, que corre risco de perda permanente da visão caso não receba o tratamento adequado. O paciente também buscou ajuda da Secretaria de Saúde, mas foi informado de que não havia previsão para a realização da cirurgia pelo SUS, relatando, ainda, não ter condições de custear o procedimento.
No recurso interposto, o ente estadual afirmou que os itens requeridos na ação não se inserem na sua competência administrativa, especialmente considerando que os municípios do Rio Grande do Norte possuem gestão plena. Alega, ainda, que, de acordo com as normas do SUS, o município que assume a gestão plena da saúde é responsável por gerir e executar os serviços públicos de saúde, cabendo-lhe autorizar e realizar procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade.
Ao analisar o caso, o relator do processo em segunda instância, juiz Cleanto Pantaleão, destacou o Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal. O assunto versa sobre a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal nas demandas que tratam do fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o STF, o precedente é inaplicável aos produtos de interesse para a saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como nos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar.
Além disso, o magistrado citou que o referido julgamento do STF em nada decidiu ou homologou em relação a procedimentos terapêuticos hospitalares, nos quais se incluem as cirurgias e exames. “Seria, por isso mesmo, inadequado utilizar o apontado julgamento do STF como referência para a solução do caso sob crivo, que envolve pleito para procedimento cirúrgico”, assinalou.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25672-mantida-sentenca-que-determina-fornecimento-de-cirurgia-ocular-a-paciente/
TJRN

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