Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram a condenação do ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em ação civil pública movida por entidades de defesa dos direitos da população LGBTQIA+. O colegiado rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa, mantendo integralmente o acórdão anterior.
A decisão confirma que Crivella praticou conduta discriminatória ao determinar, durante a Bienal do Livro de 2019, a lacração de revistas em quadrinhos que retratavam demonstrações de afeto entre pessoas do mesmo gênero. O valor da indenização será destinado a fundos vinculados a políticas públicas de combate à discriminação por orientação sexual no estado do Rio de Janeiro.
Nos embargos, a defesa alegou omissão, contradição e obscuridade no acórdão, além de tentar rediscutir pontos como a caracterização da conduta discriminatória, a extensão do dano e o valor da indenização. No entanto, o relator, desembargador Guilherme Peña de Moraes, afirmou que não há vícios na decisão e que o recurso buscava apenas reabrir o mérito já julgado.
“O inconformismo com o resultado do julgamento não legitima a oposição de embargos de declaração, recurso que não se presta à rediscussão do julgado, mas, unicamente, à integração ou correção dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os dispositivos legais invocados pelas partes, bastando que a decisão seja suficientemente fundamentada, com a exposição das razões de fato e de direito que a motivaram, sendo desnecessária a expressa indicação de todos os possíveis dispositivos de algum modo relacionados ao tema”, destacou o desembargador.
Os magistrados acompanharam o voto do relator e reiterou que a utilização da máquina pública para restringir a circulação de obras com conteúdo afetivo entre pessoas do mesmo gênero configura tratamento desigual e discriminatório, com repercussão coletiva e até nacional. Segundo o acórdão, a conduta ultrapassou a esfera de manifestação individual e justificou a responsabilização civil.
“O acordão foi explícito ao consignar que a atuação estatal ultrapassou o campo de manifestação individual de pensamento, circunstância que afasta a narrativa de mera divergência ideológica e fundamenta a responsabilização reconhecida. Ademais, quanto à extensão territorial do dano, o pronunciamento é expresso ao reconhecer a repercussão nacional do caso concreto, por meio das redes sociais, mídias que alcançam todo o país”, acrescentou o relator.
A decisão também manteve os critérios de fixação da indenização, considerados proporcionais à gravidade do caso, à relevância do bem jurídico tutelado e à capacidade econômica do réu. Ficou definido que o valor será corrigido monetariamente a partir da data do acórdão, com juros de 1% ao mês desde o evento danoso.
Processo nº 0289490-80.2019.8.19.0001
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TJRJ
