Ministro que votar pela absolvição em ação penal pode participar da definição das penas

O entendimento foi reafirmado no exame de questão de ordem levantada no julgamento de ação penal na sessão desta quinta-feira (25).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (25), que ministros que votarem pela absolvição dos réus em ação penal podem votar da fase da dosimetria da pena. A decisão foi tomada no exame de Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 1025, em que o Tribunal, por maioria, condenou o ex-senador Fernando Collor por crimes na BR Distribuidora.

A questão já havia sido analisada pela Corte no julgamento do Mensalão (AP 470), em 2012. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que os ministros que votaram pela absolvição não participariam da fase de definição das penas. Um ano depois, no entanto, no julgamento dos embargos de declaração na mesma ação penal, a compreensão do Plenário mudou.

O tema voltou a ser debatido no julgamento da AP 1025 nesta quinta, em que oito ministros votaram pela condenação e dois pela absolvição. Para o ministro Edson Fachin (relator), a deliberação sobre a dosimetria deve ser restrita a quem votou pela condenação, pois, para quem absolveu, não há pena a ser fixada. O ministro Luiz Fux acompanhou esse entendimento.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Na sua compreensão, uma vez encerrada a discussão sobre o mérito, todos os ministros estão aptos a votar na dosimetria, fase independente do julgamento. Ao acompanhar a divergência, a ministra Rosa Weber pontuou que a decisão do Tribunal deve ser o reflexo do colegiado.

Aderiram a este entendimento os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Há uma cadeira vazia em decorrência da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.

SP/CR//CF

STF

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