Montadora de veículo de Anápolis é condenada a pagar R$ 5 mil a jovem aprovado em seleção e não contratado sem justificativa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma montadora de veículos de Anápolis a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um jovem que, mesmo aprovado em todas as etapas do processo seletivo, teve a contratação frustrada sem justificativa aceitável. A decisão, unânime, manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, reconhecendo que a empresa violou os princípios da boa-fé e da lealdade que devem nortear todos os contratos, inclusive na fase pré-processual (artigo 422 do Código Civil).
O trabalhador havia participado de um processo seletivo composto por 24 fases. Segundo os autos, o jovem teve a documentação avaliada como regular, chegou a abrir conta bancária a pedido da empresa para recebimento do salário e aguardava apenas a convocação para o processo de integração, que ocorreria entre três e 15 dias.
Contudo, ele foi reprovado pela empresa com base no exame oftalmológico. A decisão do colegiado considerou, no entanto, que o laudo apresentado pela empresa não foi acompanhado de relatório detalhado e que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do candidato indicava que ele estava apto a dirigir, sem necessidade de uso de lentes corretivas ou óculos.
Na primeira instância, o Juízo entendeu que as tratativas entre as partes foram além da expectativa de contratação, gerando no trabalhador a certeza de que ele seria contratado, e depois a empresa desistiu de efetivá-lo sem motivo justificável. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Já o pedido de lucros cessantes foi negado por falta de provas de que o trabalhador teria pedido demissão do emprego anterior em razão da promessa de contratação.
No recurso ao tribunal, a empresa contestou a condenação alegando que a contratação não era garantida até a assinatura formal do contrato. No entanto, a 3ª Turma do TRT-GO manteve a sentença. A relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, reforçou que a indenização está de acordo com os critérios do art. 223-G da CLT e considerou o valor de R$ 5 mil razoável, dada a natureza da ofensa.
Perda de uma chance
A decisão da Terceira Turma do TRT-GO trata de uma questão pacífica, na ordem jurídica do país, a da responsabilidade por danos morais pré-contratuais. A teoria da indenização pela perda de uma chance, inspirada na doutrina francesa, estabelece que, se alguém, ao praticar um ato ilícito, fizer com que outra pessoa perca a oportunidade de obter uma situação mais vantajosa, deve indenizar a parte prejudicada pelos danos causados. A indenização, nesses casos, pressupõe a existência de um dano real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, não sendo suficientes meras conjecturas ou possibilidades, pois o dano potencial ou incerto, via de regra, não enseja indenização.
Outros dois exemplos do uso da teoria da indenização pela perda de uma chance na Justiça do Trabalho podem ser observados nos arestos ou decisões do Tribunal Superior do Trabalho nos processos: TST – RR: 00006139020215080016, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 12/06/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 21/06/2024 e TST – AIRR: 211917520185040021, Relator.: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 20/04/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 29/04/2022.
Processo: 0000052-40.2025.5.18.0051.
https://www.trt18.jus.br/portal/montadora-de-veiculo-de-anapolis-e-condenada-a-pagar-r-5-mil-a-jovem-aprovado-em-selecao-e-nao-contratado-sem-justificativa/
TRT18

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