Morador em situação de rua é condenado por tentar matar homem em frente a bar da Asa Norte

Wesley Rodrigues Nascente, nascido em 26 de novembro de 1981, 41 anos na data dos fatos, morador em situação de rua, foi condenado a 10 anos e oito meses de prisão, pela prática do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.
Narra a denúncia que, no final da tarde do dia 26 de fevereiro de 2023, na SCLRN 706, em frente a um bar, na Asa Norte, Brasília/DF, com intenção de matar e com o uso de uma faca, Wesley teria golpeado a vítima no pescoço, de surpresa, por supostamente tê-lo ofendido e determinado que deixasse o local. A denúncia conta, ainda, que o réu iniciou a execução do crime de homicídio, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, já que a vítima não foi atingida de forma imediatamente letal e teria recebido socorro médico eficaz.
No julgamento, o representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos da pronúncia. A defesa do réu requereu a absolvição e negou a autoria. Em segundo plano, requereu a desclassificação do delito ou o afastamento das qualificadoras. O júri popular entendeu que o réu foi o autor do crime, não absolveu o acusado e não desclassificou o delito. Os jurados acataram as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Sendo assim, o juiz presidente do júri declarou o réu condenado, conforme decisão soberana dos jurados. Para o magistrado, “o réu agiu com culpabilidade intensa, pois segundo testemunhas, mesmo antes de atingir a vítima, agia de modo agressivo tentando a todo custo um pretexto para discutir e/ou entrar em luta corporal com as pessoas. Depois, sem sucesso nas provocações, resolveu atingir a vítima de forma absolutamente gratuita, e ainda permaneceu instantes no local (bar) aparentemente com o intuito de envolver-se em novos entreveros”.
O julgador ainda destacou que o acusado tem várias condenações criminais, é reincidente e apresenta maus antecedentes.
O réu não poderá recorrer em liberdade.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/morador-em-situacao-de-rua-e-condenado-por-tentar-matar-homem-em-frente-a-bar-da-asa-norteTJDFT

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