Moradores de Jardim Primavera, na Zona Norte de Natal, serão indenizados após inundações em residências

O Poder Judiciário potiguar determinou que o Município de Natal pague indenização para moradores do Loteamento Jardim Primavera, localizado na Zona Norte de Natal, que ingressaram com dois processos judiciais após eles sofrerem inundações nas suas residências, em decorrência de transbordamento ocorrido em uma lagoa de captação existente na localidade.
Na sentença do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, cada morador será indenizado em R$ 5 mil por danos morais, e um casal de proprietários receberá R$ 20 mil, a título de danos morais, bem como R$ 7.400,00, por danos materiais, após ter o imóvel interditado desde o ocorrido, em 2020.
Os moradores entraram com ação judicial visando obter indenização por danos morais sofridos em razão da inundação de suas residências pelas águas de transbordo da Lagoa do Jardim Primavera, localizada no bairro Nossa Senhora da Apresentação, por conta das chuvas ocorridas em março de 2020.
Eles atribuem a responsabilidade do ocorrido ao poder público, diante da sua postura omissiva em tomar providências eficazes na solução do problema. Já um casal de proprietários também ajuizou ação ordinária contra o Município de Natal, pelo mesmo evento climático, contudo, relativo ao fato do imóvel ter sido interditado desde essa data.
O ente municipal, por sua vez, apresentou resposta nos dois processos, e, contra o mérito, impugnou de forma especificada os pedidos, defendendo a ausência de provas e que não se reuniam os requisitos necessários à configuração da sua responsabilidade civil pela ausência de ação ou omissão do Município de Natal. Por isso, requereu o reconhecimento da excludente de responsabilidade civil pelo fato das fortes chuvas ocorridas no período.
Analisando o caso, o magistrado considerou que a responsabilidade civil do Poder Público Municipal está presente nos termos da Constituição da República em seu artigo 37, ao consagrar que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, e o dever de reparação depende apenas da existência de uma conduta, um dano e o nexo de causalidade entre ambos, prescindindo da verificação de culpa.
“No caso dos autos, como o cerne da responsabilização do Município decorre da existência de omissão específica (culposa) em aperfeiçoar uma drenagem eficaz no local, a responsabilidade atribuída ao Poder Público haverá de ser aferida à luz da objetiva”, comentou. Nesse sentido, o juiz embasou-se em uma Ação Civil Pública, ao citar que o Município de Natal foi condenado na obrigação de fazer consistente no cumprimento do plano de ação, com cronograma de execução, a ser desenvolvido nas lagoas de captação da cidade.
De acordo com o magistrado, não resta dúvida que o Município tem conhecimento sobre o problema de drenagem que desembocam nas lagoas de captação da região, dentre elas, a Lagoa de Captação do Jardim do Primavera, de modo que as manutenções realizadas são apenas profiláticas, não solucionando a questão.
“Dos elementos de convicção acima citados, constata-se que o Município do Natal conhecia o problema e não tomou as providências necessárias em tempo razoável. Com isto, restando evidenciada que a negligência do Poder Público Municipal em promover o aperfeiçoamento do funcionamento Lagoa de Captação do Jardim do Primavera, haverá de responder pelos danos decorrentes da inundação (devidamente documentada nos autos)”, concluiu o juiz.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25716-moradores-de-jardim-primavera-na-zona-norte-de-natal-serao-indenizados-apos-inundacoes-em-residencias/
TJRN

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