Morte de detento por emboscada gera indenização para mãe da vítima

A mãe denunciou a falha na segurança e vigilância da instituição, que permitiu a morte do seu filho em janeiro de 2024
A 1ª Câmara Cível responsabilizou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) pela morte de um reeducando no Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde, em Rio Branco. A vítima tinha 25 anos de idade e foi morta em emboscada, realizada por outros apenados. A decisão estabeleceu a obrigação de indenizar por danos morais a mãe da vítima, autora do processo, no montante de R$ 80 mil.
Segundo os autos, dois reeducandos adentraram a cela da vítima após o banho de sol e o mataram com golpes de arma improvisados. A Certidão de Óbito registrou a violência fatal: a causa da morte foi hemorragia interna e externa, com lesão cardíaca e múltiplos ferimentos.
“É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”
Constituição Federal, artigo 5º, inciso XLIX
De acordo com a Apelação apresentada pelo Iapen, não havia conduta exigível dos agentes que pudessem evitar a ocorrência da morte, pois foi causada por terceiros. Contudo, o relator do processo, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o pleito não merece guarida, porque o Estado é objetivamente responsável pela execução de um detento sob sua custódia, uma vez que é seu dever garantir a vida e a integridade física dos apenados.
Portanto, o entendimento estabelecido é que o homicídio ocorrido nas dependências do estabelecimento prisional só foi possível devido à negligência com a segurança e a vigilância dos detentos, ou seja, dever que compete exclusivamente ao Iapen.
https://www.tjac.jus.br/2025/07/morte-de-detento-por-emboscada-gera-indenizacao-para-mae-da-vitima/
TJAC

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