Morte de preso gera indenização

TJMG condenou poder público por morte de detento
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em segunda instância, que o Estado deve pagar uma indenização de R$ 100 mil a cada um dos filhos de um detento que morreu sob custódia estadual.
O processo teve início com ação movida por parentes do preso que morreu em 2007, dentro da 6ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana, 2º Distrito Policial de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A família, buscando reparação por danos morais e materiais, argumentou que o Estado falhou em seu dever de protegê-lo.
Em contrapartida, o Estado, como parte ré, contestou as alegações, defendendo que a morte não decorreu de ação direta ou omissão de seus agentes, mas sim de um conflito dentro da carceragem. O governo ainda argumentou que a situação era imprevisível e que todas as medidas cabíveis foram tomadas.
Em primeira instância, na 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, a sentença reconheceu a ilegitimidade ativa de uma das partes, mas julgou parcialmente procedentes os pedidos dos demais autores, condenando o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, a ser dividido em 1/3 para cada filho.
Houve recursos de ambas as partes. A família buscou aumentar o valor da indenização, enquanto o Estado pleiteou a redução ou a exclusão da condenação.
O relator do caso, desembargador Fábio Torres de Sousa, embora tenha acompanhado a decisão de reconhecer a responsabilidade do Estado, defendeu a majoração do valor da indenização por danos morais.
Em seu voto, o desembargador considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a intensidade da ofensa e sua repercussão na vida dos afetados, e constatou que os danos morais devem ser arbitrados em R$ 100 mil para cada filho.
Os desembargadores Áurea Brasil e Luís Carlos Gambogi votaram de acordo com o relator.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/morte-de-preso-gera-indenizacao-8ACC808B9785B9CC0197B6A2DF8027D4-00.htm
TJMG

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