A 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Natal condenou uma motorista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um passageiro que sofreu traumatismo craniano após cair dentro de um ônibus durante um acidente de trânsito ocorrido em junho do ano passado.
De acordo com o processo, o homem estava no interior do coletivo quando o veículo precisou frear bruscamente em razão de uma colisão com outro carro, sendo arremessado ao chão e chegando a perder a consciência. Ele foi socorrido e permaneceu internado por alguns dias.
Na sentença, o juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro entendeu que ficou comprovado que o autor foi vítima do acidente e que sofreu danos à sua integridade física, com necessidade de atendimento médico e gastos posteriores com tratamento.
O magistrado destacou, no entanto, que a responsabilidade pelo acidente foi exclusiva da condutora do outro veículo, afastando a responsabilização da empresa de transporte. “Como o evento foi provocado por conduta de terceiro, não há como atribuir responsabilidade à transportadora”, explicou.
Com isso, a sentença judicial condenou apenas a motorista ao pagamento de R$ 141,72 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. Já os pedidos contra a empresa de transporte foram julgados improcedentes.
A sentença também reconheceu que o abalo sofrido pelo passageiro ultrapassa um simples transtorno cotidiano, considerando as lesões, o período de internação e os impactos emocionais decorrentes do acidente.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27320-motorista-e-condenada-apos-passageiro-sofrer-queda-em-onibus-durante-acidente/
TJRN
