Motorista que causou engavetamento na BR-101 deverá pagar indenização

A Justiça potiguar atendeu parcialmente pedido de indenização contra um motorista que provocou um acidente de trânsito com engavetamento na marginal da BR-101, em Natal. A decisão é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
O autor contou que estava transitando pela marginal da rodovia, na altura do Conjunto Potilândia, quando precisou frear bruscamente por conta dos veículos que estavam à sua frente. O homem conseguiu parar a tempo, diferentemente do réu, que vinha logo atrás e colidiu com o carro do autor. Inicialmente, ambas as partes haviam chegado a um acordo, tendo o motorista causador do acidente aceitado cobrir todos os custos de reparo do veículo do autor.
Entretanto, após ter acesso às câmeras de segurança que registraram o acidente, o réu e sua esposa passaram a negar a responsabilidade pelo prejuízo, o que motivou o autor a pedir indenização por danos materiais e morais. Em sua defesa, o réu alegou ausência de culpa pelo fato e atribuiu a um dos carros da frente, que “teria freado bruscamente, causando o engavetamento dos veículos em questão”.
Ônus da prova previsto no CPC
Ao analisar o caso, o juiz Flávio Ricardo reforçou a dinâmica do acidente com base nas imagens anexadas aos autos. O magistrado pontuou que o réu “não manteve a distância mínima exigida capaz de garantir uma frenagem satisfatória, causando dano ao veículo do autor”.
Também foi observado que, embora intimado, o motorista causador do acidente “não produziu provas capazes de desconstituir os citados elementos de prova”, reforçando sua culpa pelos danos no veículo do autor e tornando inviável a desobrigação do ônus da prova previsto no art. 373, II, do Código de Processo Civil (CPC).
A Justiça Estadual determinou, então, o pagamento de R$ 3.150 por danos materiais, valor referente ao orçamento feito para o reparo do veículo do autor, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária (INPC), a contar do evento danoso.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25629-motorista-que-causou-engavetamento-na-br-101-devera-pagar-indenizacao
TJRN

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