A Vara Cível do Guará condenou a Neoenergia a indenizar consumidora por cobrança indevida em conta de energia elétrica. Consta que a autora mantinha o seu imóvel fechado durante a semana, mesmo assim, as contas eram emitidas com valores altos.
Conforme o processo, a autora chegou a receber, em dezembro de 2023, uma conta de energia no valor de R$ 1.601,84. Ela contratou engenheiro elétrico que atestou que não havia nada no apartamento que justificasse o alto valor das faturas. Diante disso, buscou solução nos órgãos competentes, mas não teve sucesso.
A Neoenergia sustenta que as faturas foram emitidas corretamente e que o laudo técnico confirma a ausência de irregularidade nas instalações internas. Argumenta que a manutenção das instalações elétricas internas é de responsabilidade da consumidora e que não houve comprovação de danos moral à autora.
Na decisão, o juiz pontua os laudos anexados ao processo indicaram a presença de cabo mal instalado, que geraria aumento de consumo, e que esse problema se encontra em local sob responsabilidade da ré. Acrescenta que a Neoenergia realizou a substituição do medidor de energia e que, após isso, as contas passaram a ter consumo condizente com o histórico de consumo da autora.
Portanto, “a prova documental constante dos autos, especialmente os laudos técnicos que apontaram falha na caixa de distribuição, e a drástica e persistente redução do consumo após a troca do medidor por parte da própria concessionária, configuram a falha na prestação do serviço”, finalizou o magistrado.
Dessa forma, a sentença declarou a nulidade dos débitos de energia elétrica; determinou o pagamento de R$ 4.679,88, a título de restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados; e a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.
Processo: 0701077-52.2024.8.07.0014.
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TJDFT