O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou uma mulher a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil. A ré tentou matar a vítima por acreditar que a vizinha flertava com o seu marido.
As mulheres eram vizinhas. No dia dos fatos, a ré chamou a vítima para conversar. Quando chegou à casa da ré, a vítima foi agredida com segmento de madeira e com faca. Para os jurados, o crime foi praticado por motivo fútil.
Na análise do processo, o juiz presidente do júri pontuou que a ré possui maus antecedentes. Sobre o crime, o magistrado disse que as circunstâncias foram graves, dado que o crime foi praticado na presença de criança, filha da vítima, “pessoa em desenvolvimento e a quem a Constituição confere maior proteção”.
O julgador considerou, ainda, as agravantes da reincidência e do crime praticado contra pessoa enferma. A vítima estava com um cateter em razão da submissão à hemodiálise.
A acusada não poderá recorrer em liberdade.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/outubro/mulher-e-condenada-a-14-anos-de-prisao-por-tentar-matar-vizinha-por-ciumes-do-marido
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