Mulher é condenada a indenizar motociclista após colisão durante conversão realizada de forma irregular em Natal

A Justiça manteve a sentença que condenou uma motorista a indenizar um motociclista pelos danos materiais causados em um acidente de trânsito ocorrido na Avenida Hermes da Fonseca, no bairro Tirol, em Natal. O fato aconteceu no dia 12 de junho de 2023. A decisão é da segunda Turma Recursal do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
Segundo os autos do processo, o acidente aconteceu quando a motorista do veículo realizou uma conversão à direita, saindo da faixa central da avenida, sem adotar os cuidados exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela acabou colidindo com a motocicleta, que transitava na faixa da direita. Na ação, o autor relatou que, por causa da colisão, sua moto sofreu danos e ele teve lesões físicas, sendo uma delas torção no joelho esquerdo.
A defesa da motorista do veículo alegou que o motociclista trafegava de forma irregular pela ciclofaixa. Além disso, ele que teria sido o responsável pela colisão. No entanto, imagens de vídeo anexadas ao processo pela própria defesa da motorista mostraram que a ré executou a manobra sem observar com o devido cuidado, contrariando normas previstas nos artigos 26, 28, 34 e 38 do CTB.
De acordo com a decisão, mesmo que a faixa fosse destinada a ônibus e bicicletas, o próprio CTB permite o uso dessas faixas para conversões, desde que observadas as regras de segurança. O relator ainda destacou que “a demandada não se certificou de que poderia executar a manobra pretendida sem perigo para os demais usuários da via, interceptando a trajetória do autor.”
A decisão reforça que o condutor que pretende fazer uma conversão à direita deve redobrar a atenção e aproximar-se com antecedência do lado direito da via, sinalizando a manobra. Diz ainda que a omissão nesse cuidado configura culpa e atrai o dever de indenizar, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.
Com base nisso, o recurso interposto pela motorista foi negado por unanimidade pelos juízes da Turma Recursal. Ela pagará a indenização por danos materiais ao motociclista no valor de R$ 1.306,26, sendo R$ 1.235,73 referentes aos reparos na moto e R$ 70,53 a despesas com medicação. Além disso, esse montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do acidente e acrescido de juros de 1% ao mês.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25241-mulher-e-condenada-a-indenizar-motociclista-apos-colisao-durante-conversao-realizada-de-forma-irregular-em-natal
TJRN

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