A 9ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais em razão de proferir ofensas de cunho racial contra a filha de seu ex-companheiro e agressões verbais contra a atual esposa dele, mãe da menina. A decisão foi proferida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda.
De acordo com o processo, os fatos ocorreram em agosto de 2019, quando a ré foi até a residência do seu ex-marido onde as autoras vivem e passou a ofendê-las. Conforme relatado, a criança foi alvo de injúria racial, enquanto a mãe sofreu ataques à sua honra, com xingamentos e palavras de baixo calão. Também houve ameaça durante o episódio.
A ré foi devidamente citada, mas não apresentou defesa dentro do prazo legal, sendo decretada sua revelia. Com isso, os fatos narrados na ação foram presumidos como verdadeiros.
Na sentença, o magistrado destacou que as provas documentais juntadas ao processo, incluindo boletim de ocorrência, confirmam a prática das ofensas. Ressaltou ainda que a injúria racial configura violação direta aos direitos da personalidade, protegidos pela Constituição Federal, atingindo a dignidade da vítima.
O juiz também enfatizou que, no caso de agressões verbais contra crianças e adolescentes, o dano moral é presumido, ou seja, independe de comprovação específica do prejuízo, bastando a ocorrência do ato ilícito.
Em relação à mãe da criança, o entendimento foi de que também houve ofensa à honra subjetiva e objetiva, o que igualmente gera direito à reparação.
Ao fixar o valor da indenização, o magistrado considerou a gravidade dos fatos e entendeu que os valores pedidos eram adequados e proporcionais. Assim, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, sendo R$ 15 mil destinados à criança e R$ 5 mil à mãe.
O valor será atualizado monetariamente e acrescido de juros desde a data dos fatos. A ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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