Foi encerrado no final da noite desta terça-feira (16/12) o julgamento da mulher acusada de matar a própria filha, de 7 anos, com golpes de faca, em Novo Hamburgo. Por volta das 22h30, após o Conselho de Sentença — composto por sete mulheres — responder aos quesitos e reconhecer a responsabilidade penal da ré, o magistrado proferiu a sentença condenatória e definiu o tempo de pena: 44 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado. O julgamento teve início às 9h, Salão do Júri, presidido pelo Juiz de Direito Flávio Curvello Martins de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo. A ré, de 32 anos, respondeu ao processo presa preventivamente, acusada de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, além de crime contra menor de 14 anos e contra descendente. Cabe recurso.
Júri
Durante a manhã, foram ouvidas duas testemunhas de acusação: um policial civil, que depôs por videoconferência, e o pai da vítima. Este último relatou a convivência com a filha, descrevendo o vínculo afetivo entre ambos. Também contou como recebeu a notícia da morte da menina, ocorrida no dia de seu aniversário, e esclareceu detalhes sobre a relação com a acusada após a separação do casal, cerca de três anos antes do crime.
Em seu depoimento, a mãe da acusada traçou um panorama familiar marcado por episódios de violência, confirmando que a filha teria sido vítima de abusos praticados pelo padrasto. A testemunha também tinha conhecimento que a ré recorreu à prostituição diante das dificuldades que enfrentava, informação posteriormente confirmada pelo companheiro ouvido em plenário.
No período da tarde, após o intervalo do almoço, foi realizado o interrogatório da ré. A acusada apresentou um relato detalhado sobre sua trajetória pessoal, desde a infância, passando pelo nascimento da filha e pelas dificuldades enfrentadas ao longo dos anos. Declarou que o pai da criança não contribuía financeiramente para a criação, embora oferecesse apoio emocional. Disse que a filha sentia falta do pai e demonstrava tristeza pela ausência, o que, segundo ela, agravava seu estado emocional. Afirmou ter ingressado no curso de Pedagogia e relatou que auxiliou a filha no processo de alfabetização. A mãe da vítima destacou os gastos com tratamentos psicológicos e psiquiátricos, consultas e medicamentos, além dos possíveis diagnósticos relacionados ao desenvolvimento da filha. Segundo ela, esses fatores se somaram a um histórico de traumas pessoais e dificuldades enfrentadas ao longo dos anos.
A acusada afirmou ainda que essa sucessão de fatos e circunstâncias teria provocado um quadro intenso de estresse e ansiedade, que, em sua versão, culminou no crime. Ao ser questionada sobre o momento exato do ato, afirmou não se lembrar de ter desferido os golpes.
Encerrada a fase de instrução, tiveram início os debates entre acusação e defesa, momento em que as partes apresentaram suas teses aos jurados. O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Robson Jonas Barreiro, enquanto a defesa atuou por meio da Defensora Pública Tatiana Kosby Boeira.
O Caso
O fato ocorreu em 9 de agosto de 2024, em uma residência localizada no Centro de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. Conforme a denúncia do Ministério Público, a criança foi atacada com golpes de arma branca dentro do apartamento onde morava com a mãe, situado no terceiro andar de um prédio. A causa da morte foi choque hemorrágico decorrente de hemorragia torácica maciça, provocada por múltiplos ferimentos de arma branca.
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