1ª Câmara Cível concluiu que a coleta capilar foi realizada de forma desproporcional, ocasionando danos à imagem da consumidora
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em R$ 2 mil por danos morais, após a realização inadequada de um exame toxicológico que resultou em uma falha visível de cerca de seis centímetros no topo de sua cabeça.
Conforme os autos, a consumidora procurou o laboratório para realizar o exame exigido em um concurso público. No entanto, durante a coleta capilar, os profissionais teriam retirado uma quantidade excessiva de cabelo.
O juízo de primeira instância considerou o episódio como mero aborrecimento e julgou improcedente o pedido de indenização. Inconformada, a mulher recorreu da sentença. Alegou ter havido falha na prestação do serviço e o procedimento lhe causado impacto emocional, constrangimento social e abalo à autoestima.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Lois Arruda, entendeu que a clínica agiu com descuido ao realizar a coleta de forma desproporcional e sem atenção ao aspecto estético. “Ainda que o exame tenha seguido normas técnicas, o laboratório poderia ter optado por realizar o corte em uma região menos visível, como a nuca, evitando danos à imagem e à dignidade da consumidora”, destacou na decisão.
Para o colegiado, a conduta ultrapassou os limites de um simples transtorno cotidiano. A 1ª Câmara Cível concluiu que o prestador de serviço não teve cautela no procedimento técnico para prevenir constrangimentos ou prejuízos à imagem da mulher.
(Apelação Cível nº 0712782-54.2024.8.01.0001)
https://www.tjac.jus.br/2025/10/mulher-sera-indenizada-em-r-2-mil-por-corte-excessivo-de-cabelo-durante-exame-toxicologico/
TJAC
