Indenização fixada em 50 salários mínimos.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Cerqueira César que condenou o Município de Águas de Santa Bárbara a indenizar mãe de jovem que morreu após saltar de ponte em parque de lagos. A sentença, proferida pelo juiz Marcos Rogério Sanches Cruz Geraldo, reconheceu a culpa concorrente da vítima e fixou a reparação, por danos morais, em 50 salários mínimos.
Segundo os autos, a jovem estava numa ponte de madeira e se desequilibrou ao tentar saltar em lago. Uma das tábuas cedeu e ela bateu a cabeça antes de cair na água. Na queda, sofreu lesão na coluna que a deixou tetraplégica. Resgatada pelo irmão, foi encaminhada a uma unidade de saúde, mas faleceu quatro dias depois.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, destacou que o acidente ocorreu em um domingo de Páscoa, momento de alta frequência do parque, tendo o Município deixado de adotar cautelas adicionais, como a designação de agentes públicos para coibir condutas de risco ou prestar socorro às vítimas de acidentes. “Fotografia inserida no corpo da petição inicial indica falta da última tábua da ponte, no local em que havia a furação, de modo que a falta de conservação do equipamento contribuiu para o dano, com o desequilíbrio no momento do salto”, escreveu.
Participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles, Jayme de Oliveira, Souza Nery e J.M. Ribeiro de Paula. A decisão foi por maioria de votos, com divergência apenas quanto à fixação de honorários advocatícios.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114750&pagina=1
TJSP
