Município de Barcelona deverá efetuar pagamento de R$ 378 mil à Caern por dívida acumulada em quatro anos

O Poder Judiciário potiguar condenou o Município de Barcelona ao pagamento da quantia de R$ 378.142,99 à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) por uma dívida acumulada nos anos de 2021 a 2024. A sentença foi determinada pelo juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, da Vara Única da Comarca de São Tomé, destacando que o valor a ser efetuado será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, com aplicação da taxa SELIC.
De acordo com os autos, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte ingressou com Ação Monitória contra o Município de Barcelona, para cobrança de uma dívida no valor de R$ 378.142,99, representada pelas faturas e memorial de cálculos anexados aos autos. Alegou, ainda, que a cobrança se baseia na prestação dos serviços de água e esgotos, referentes às faturas dos anos compreendidos entre 2021 e 2024. Citado, o ente municipal pediu a improcedência da ação judicial.
Para análise do caso, o magistrado embasou-se no art. 700 do Código de Processo Civil, ao dispor que a Ação Monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Nesse sentido, conforme presente nos autos, a concessionária juntou faturas em aberto, histórico de débitos e planilha do débito, todos referentes às faturas dos anos compreendidos de 2021 a 2024.
“O ente municipal não apresentou nenhum comprovante de pagamento das faturas anexadas na petição inicial. Com efeito, não conseguiu comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, de acordo com o art. 373 do Código de Processo Civil. A parte autora, por sua vez, apresentou as faturas de consumo, constando discriminadamente o débito das unidades da ré, cujos documentos demonstram claramente a existência de crédito em favor da parte autora”, afirmou o magistrado.
Dessa forma, o juiz compreendeu que os valores cobrados entre 2021 e 2024 são de responsabilidade da parte ré. “Tenho que os documentos em que se funda a presente ação monitória atendem aos requisitos exigidos para a existência de prova escrita sem força executiva. Assim sendo, entendo que a pretensão autoral merece acolhimento, para se reconhecer a obrigação do município em pagar a quantia de R$ 378.142,99”, salientou.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26233-municipio-de-barcelona-devera-efetuar-pagamento-de-r-378-mil-a-caern-por-divida-acumulada-em-quatro-anos/
TJRN

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