A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Município de Nova Cruz e manteve sentença que o condena a pagar R$ 70 mil por danos morais a cada um dos pais de um recém-nascido que faleceu após não conseguir ser transferido para maternidade de referência.
O caso diz respeito a uma gestante que enfrentava complicações na gravidez. Quando o bebê nasceu, ele precisava de atendimento especializado, mas não houve a transferência da criança para outro hospital. Assim, em primeira instância, a Justiça entendeu que houve omissão do município ao não garantir a transferência, como era necessário diante da situação médica.
O município recorreu, alegando que todas as medidas possíveis foram adotadas e que a responsabilidade do poder público dependeria de comprovação de culpa. No entanto, ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva quando há falha na prestação de serviços de saúde.
A responsabilidade objetiva, também conhecida como responsabilidade sem culpa, é uma exceção à regra geral da responsabilidade subjetiva, a qual exige a comprovação de culpa. Isso significa que, em casos como este, existe a obrigação de reparar o dano independentemente da existência de culpa por parte do agente causador, mesmo que a pessoa não tenha agido com intenção.
“Houve omissão na conduta estatal ao deixar de providenciar a transferência do neonato para a Maternidade Januário Cicco, e esse fator foi preponderante para reduzir as chances de sobrevida do infante”, afirmou o relator.
Reforçando o entendimento de que o poder público tem dever legal e constitucional de garantir o acesso a serviços de saúde de forma eficiente, os desembargadores rejeitaram a tentativa do município de rediscutir o mérito da decisão, já que a matéria já havia sido amplamente analisada no julgamento anterior.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25633-municipio-de-nova-cruz-e-condenado-apos-morte-de-bebe-por-falta-de-transferencia-para-maternidade-especializada
TJRN