Município de Porto Alegre deve apresentar resultado de auditoria na Smed

O Município de Porto Alegre tem 48 horas para juntar toda e qualquer documentação relacionada à auditoria que apura suposto mal uso de recursos públicos na Secretaria Municipal da Educação (Smed). A decisão, do final da tarde dessa quinta-feira (09/11/23), é do Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Na liminar, o magistrado determinou aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da determinação.

O pedido (Mandado de Segurança) foi impetrado pela Vereadora Mariana Pimentel. Segundo ela, o relatório final da auditoria foi concluído em outubro, “sendo disponibilizados apenas um resumo genérico dos apontamentos, sem a descrição pormenorizada das tarefas encontradas”. Em resposta, a Prefeitura da Capital informou que o pedido da parlamentar foi rejeitado em sede das CPIs que estão ocorrendo na Câmara de Vereadores de Porto Alegre.

Decisão

Ao analisar o caso, o magistrado considerou ser “inquestionável o direito à informação como corolário do mandamento constitucional da publicidade”. Ainda, “o fato de ter havido pretensão informativa idêntica que teria sido rechaçada em sede de CPI não é impeditiva de reiteração da pretensão por outros caminhos. Não tendo sido obtida a informação desejada administrativamente, o Judiciário resta como a via legítima para a busca do atendimento de seu direito líquido e certo”, afirmou o Juiz Obara.

“A urgência surge da necessidade das informações para a continuidade dos trabalhos fiscalizatórios e investigativos em trâmite na Casa legislativa”, acrescentou o Julgador.

O Município de Porto Alegre já foi notificado.

Mandado de Segurança nº 5231994-12.2023.8.21.0001/RS

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/municipio-de-porto-alegre-deve-apresentar-resultado-de-auditoria-na-smed/

TJRS

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