Município é condenado a indenizar professora esfaqueada por alunos em Caxias do Sul

A professora de Caxias do Sul atacada por facadas deverá ser indenizada por danos morais, materiais e estéticos, além do reembolso integral das despesas relacionadas ao fato. O pagamento caberá ao Município. O ato foi cometido por três alunos na Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Zorzi, em 1º de abril do ano passado. A decisão desta quinta-feira (26/03) é da Juíza de Direito Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível local.
A magistrada reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Município pela tentativa de homicídio, considerando a omissão no dever de garantir a segurança no ambiente de trabalho. A condenação inclui o pagamento de 120 salários mínimos à professora e R$ 20 mil a seu esposo e filha.
Em maio de 2025, a Justiça determinou o cumprimento de medida socioeducativa de internação aos dois meninos de 14 e 15 anos e à menina de 13 anos, à época dos fatos. Na ação indenizatória, a vítima disse que, em decorrência dos golpes, sofreu 12 ferimentos na região do rosto, cabeça, tronco, braços, mãos, antebraços e pernas, incluindo perfuração no crânio e significativa perda de cabelo. A professora mencionou que as lesões exigiram atendimento médico de urgência, acompanhamento neurológico, serviços de enfermagem residencial, além de tratamento psiquiátrico e psicológico contínuo.
A Juíza salientou que o Município detinha o dever legal e institucional de assegurar um espaço seguro para a prestação do serviço público. “As instituições de ensino assumem um dever de guarda e incolumidade em relação aos seus alunos e, por extensão, aos seus servidores, de modo que a professora, ao ingressar no estabelecimento de ensino, encontrava-se sob a proteção direta do Estado”, pontuou a magistrada, que condenou o Município:
— ao pagamento de danos materiais à autora, correspondente ao reembolso integral das despesas e à diferença entre a remuneração integral habitualmente prevista e os valores recebidos durante o período de afastamento do trabalho, incluindo a perda de horas extras habituais e avanços de carreira;
— ao pagamento de danos estéticos à autora no valor de 60 salários mínimos;
— ao pagamento de danos morais à autora no valor de 60 salários mínimos;
— ao pagamento de danos morais ao esposo e filha da vítima, no valor de R$ 10 mil para cada um.
Decisão
Na ação, o Município alegou que a Secretaria de Educação não foi previamente comunicada sobre os alertas de risco e que o ente público mantém um robusto programa de prevenção à violência escolar, afastando a sua omissão. Alegou, ainda, que o evento foi inesperado, sem nexo causal com a conduta municipal. Neste sentido, a Juíza indicou que a responsabilidade estatal não se afasta pela mera existência de políticas públicas, mas pela efetividade de sua aplicação. Também ponderou sobre a previsibilidade do ocorrido.
“A prova documental e as notícias veiculadas na imprensa demonstram que o ataque não pode ser tido como evento súbito e imprevisível, mas sim premeditado e precedido de alertas”, destacou ela, citando documentos que comprovam que os adolescentes planejaram o crime em um grupo de rede social chamado “Matadores”, detalhando as armas que levariam e como fugiriam, e o fato das câmeras de segurança terem sido desativadas pelos agressores antes do ataque, o que reforça a tese de premeditação e a falha na vigilância. A magistrada também lembrou que testemunhas chegaram a relatar que os alunos chegaram a exibir as facas para outros colegas falando que “iam matar a professora”.
Danos materiais, morais e estéticos
Para fixar os valores da indenização de danos materiais, a Juíza Maria Cristina enfatizou que a servidora pública não pode ser penalizada financeiramente por um afastamento provocado por ato ilícito imputável ao ente público, reforçando que os danos também compreendem as despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas ocasionadas pelo episódio. Em relação ao dano estético, a magistrada explicou que, conforme Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ele se diferencia do dano moral.
“As lesões sofridas pela requerente deixaram cicatrizes graves e permanentes em partes expostas do corpo, como rosto, braços e pernas, além de perda de cabelo. A desfiguração permanente afeta a imagem e a vida pessoal e social da vítima”, afirmou. Sobre a definição dos danos morais, a Juíza frisou que a professora foi exposta a risco iminente de morte, sofreu dor física intensa, abalo à integridade psíquica, angústia, medo e insegurança.
Disse ainda que a indenização deve se estender aos entes próximos — neste caso, marido e filha — que sofreram abalos significativos. De acordo com a magistrada, a criança foi privada da convivência saudável e integral com a mãe em um momento crucial de seu desenvolvimento emocional, e agora convive com a realidade gerada pelo trauma psicológico que impacta toda a dinâmica familiar. “A condenação, neste aspecto, não apenas repara a dor da vítima, mas também serve como estímulo para que o Município reforce a segurança em suas instituições de ensino, de modo a evitar novos eventos dessa natureza”, esclareceu a Juíza.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/municipio-e-condenado-a-indenizar-professora-esfaqueada-por-alunos-em-caxias-do-sul/
TJRS

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