O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Mafra determinou que o município adote medidas para sanar irregularidades sanitárias, de segurança contra incêndios e de acessibilidade de quatro unidades de saúde da cidade, sob pena de multa diária em caso de não cumprimento. Os processos dizem respeito aos postos de saúde Nova Esperança (localidade de Augusta Vitória), Benemérito José Tauschek (bairro Vista Alegre) e CAIC (bairro Vila das Flores), bem como à policlínica municipal (que abrange também o núcleo materno-infantil e o centro de especialidades odontológicas).
De acordo com os autos, a necessidade de adequação dos postos de saúde e da policlínica às normas de regência é de conhecimento da administração municipal desde o ano de 2016. Ainda assim, embora algumas medidas tenham sido adotadas desde então, há diversas pendências a serem sanadas para plena garantia da acessibilidade e da segurança dos usuários que utilizam os serviços oferecidos nos locais.
As irregularidades constatadas abrangem, a depender da unidade, deficiências estruturais (como, por exemplo, presença de infiltrações e goteiras, banheiros inutilizáveis ou não adaptados, inexistência de rampas de acesso e sistemas de acessibilidade interna, ausência de calçadas e estacionamento acessível), ausência de medidas destinadas a garantir a segurança contra incêndios (tais como inexistência de projeto preventivo contra incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros e indeferimento de atestado de habite-se) e falhas relacionadas aos aspectos sanitários (no total, foram verificadas 228 irregularidades sanitárias).
O município réu, durante as investigações, indicou algumas soluções e sinalizou inviabilidades, mas não adotou um plano de ação para resolver, de maneira definitiva, as pendências apuradas. O magistrado destaca na decisão que as medidas impostas destinam-se a assegurar direitos fundamentais incluídos no conceito de mínimo existencial, principalmente em relação às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, motivo pelo qual não podem deixar de ser cumpridas sob a alegação de inexistência de recursos do ente público.
As unidades de saúde estão em plena atividade mesmo com as irregularidades descobertas, o que implica riscos para usuários e servidores. Por essa razão, a Justiça determinou que o município promova as intervenções necessárias para adequação dos prédios públicos às referidas normas ou, caso entenda pela inviabilidade da adoção dessas medidas, manifeste sua opção pela desativação da unidade de saúde, resguardando a população da área de abrangência de qualquer prejuízo. Da decisão cabe recurso (Processos relacionados: n. 5001619-05.2023.8.24.0041, 5002529-32.2023.8.24.0041, 5002622-92.2023.8.24.0041 e 5002623-77.2023.8.24.0041).
TJSC