Negada liberdade a réu acusado de integrar organização que aplicava golpes contra idosos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liberdade formulado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em favor de um indivíduo apontado como um dos líderes de organização criminosa dedicada a estelionatos e furtos mediante fraude eletrônica, especialmente contra idosos.
Na denúncia, o Ministério Público afirmou que os membros da organização usavam documentos falsificados e fotos das vítimas para abrir contas bancárias fraudulentas, e em seguida pegavam empréstimos consignados em nome delas.
De acordo com a acusação, a organização criminosa era composta por 23 pessoas. O preso representado pela Defensoria Pública seria responsável pela cooptação de “laranjas” que cediam suas contas bancárias para lavagem do dinheiro obtido com os golpes, dificultando o rastreamento dos valores.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a prisão preventiva por entender que a função do acusado era vital para a atuação e a expansão do esquema criminoso e que sua liberdade representaria risco de reiteração delitiva, com possível reestruturação do esquema de fraudes.
Não há ilegalidade manifesta que autorize a liminar no plantão
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou falta de contemporaneidade das circunstâncias utilizadas para justificar a decretação da prisão, a qual se apoiaria em argumentos genéricos. Segundo a Defensoria, o acusado é réu primário, sem antecedentes criminais e trabalha como entregador em plataforma de delivery.
O ministro Herman Benjamin avaliou que, no pedido de liminar, não ficou demonstrada nenhuma ilegalidade flagrante ou situação de urgência que justificasse o deferimento da medida cautelar no regime de plantão judiciário.
O presidente ressaltou que, em análise preliminar, também não foi verificado caráter teratológico do acordão do TJRJ, devendo o caso ser examinado com mais profundidade no julgamento definitivo, que caberá à Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20012026-Negada-liberdade-a-reu-acusado-de-integrar-organizacao-que-aplicava-golpes-contra-idosos.aspx
STJ

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