Negada posse virtual de vereador eleito em São Sebastião

Político não compareceu em razão de mandado de prisão.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de São Sebastião que negou mandado de segurança impetrado por vereador eleito para tomar posse virtualmente.
De acordo com os autos, o requerente foi eleito vereador de São Sebastião em 2024 e diplomado para o exercício da função. Porém, em razão de mandado de prisão preventiva expedido contra ele, o político não compareceu à posse solene ao cargo. Ele protocolou pedido de posse virtual ao presidente da Câmara Municipal de São Sebastião, que foi negado.
“Consoante os preceitos estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município de São Sebastião, inexiste amparo legal para a investidura no cargo senão mediante comparecimento pessoal do eleito no primeiro dia do mês de janeiro do ano inaugural de cada legislatura, ou, alternativamente, no decurso do prazo improrrogável de quinze dias subsequentes à solenidade de posse, ressalvadas as hipóteses de impedimento legítimo reconhecido e referendado pelo órgão colegiado municipal”, apontou o relator do recurso, Márcio Kammer de Lima, ao manter sentença proferida pelo juiz Guilherme Kirschner. Para o magistrado, apesar de o impetrante ter protocolado justificativa de sua ausência, a fundamentação aduzida por ele “não se afigura como escusa legítima ou revestida de probidade suficiente para o exonerar da obrigação do comparecimento presencial ao ato solene de investidura, tampouco para postular modalidade de posse não presencial desprovida de expressa previsão no ordenamento jurídico municipal”.
Por fim, Márcio Kammer de Lima destacou que mesmo que a diplomação pela Justiça Eleitoral constitua ateste a regularidade tanto da candidatura quanto do pleito, o exercício do múnus público pressupõe o adimplemento dos deveres cívicos e legais, dentre os quais se insere a submissão às determinações do Poder Judiciário, como é o caso da ordem de prisão.
Apelação nº 1000109-11.2025.8.26.0587
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112873&pagina=1
TJSP

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×