O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, na sessão realizada na última terça-feira (27), o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de W.C.S, civil acusado de envolvimento na receptação e ocultação de armamento de uso restrito, subtraído do Arsenal de Guerra de São Paulo em 2023. Com a decisão, permanece válida a prisão preventiva decretada pela Justiça Militar da União, e o réu seguirá detido durante o curso da ação penal.
O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, já havia indeferido, no início de abril, o pedido liminar de liberdade provisória. Em seu voto, reiterado pelo Plenário do STM, o ministro destacou que não se verificaram ilegalidades na prisão cautelar e que os pressupostos legais para sua manutenção seguem presentes, diante da gravidade dos fatos investigados e da necessidade de garantia da ordem pública.
Durante a tramitação do Inquérito Policial Militar (IPM), foi apurado que 21 armas de uso exclusivo dos Forças Armadas haviam sido desviadas do Arsenal de Guerra localizado em Barueri (SP), sendo 13 metralhadoras .50 M2 HB Browning, 8 metralhadoras 7,62 M971 MAG e 1 fuzil 7,62 M964. As investigações revelaram que 10 dessas metralhadoras foram repassadas a integrantes não identificados do crime organizado do Rio de Janeiro. Parte desse armamento foi posteriormente recuperado pela Polícia Civil fluminense: 8 metralhadoras (sendo 4 do tipo MAG e 4 do tipo Browning .50),
Destas, 19 armas e o simulacro foram recuperados. As buscas continuam para recuperação de 2 metralhadoras .50 M2 HB Browning. Segundo o Ministério Público Militar, a ocultação contou com o auxílio direto de W.C.S, cujo envolvimento foi considerado relevante para a continuidade do esquema criminoso.
A defesa alegou que havia excesso de prazo na prisão cautelar e que a permanência do réu no cárcere configuraria afronta ao princípio da razoável duração do processo. Também foi sustentado que o juízo de origem teria deixado de apreciar um pedido de liberdade provisória apresentado após as alegações finais. No entanto, os argumentos não convenceram a Corte, que entendeu que a complexidade do caso e a periculosidade dos fatos justificam a prisão preventiva.
Durante o julgamento, realizado sob a presidência da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, fizeram sustentação oral o advogado de defesa Felipe Cassimiro Melo de Oliveira, e a vice-procuradora-geral da Justiça Militar, Maria de Lourdes Souza Gouveia.
Além de W.C.S, outras sete pessoas foram denunciadas com base nos autos do IPM: quatro militares – dois cabos por peculato-furto, um 1º tenente e um tenente-coronel por inobservância de leis e regulamentos – e três civis, além de Santos, por receptação, ocultação e aquisição de armamento roubado.
Habeas Corpus Criminal nº 7000196-81.2025.7.00.0000/SP.
https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/14638-stm-nega-habeas-corpus-a-acusado-de-envolvimento-na-ocultacao-de-armas-roubadas-do-arsenal-de-guerra-de-sao-pauloSTM