Negado habeas corpus para barbeiro acusado de tráfico e corrupção de menores

A Câmara Criminal do TJRN negou, por maioria de votos, o pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de um jovem, com então 18 anos de idade, que foi preso em flagrante no dia 30 de junho de 2025, sob a acusação da prática dos crimes de tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006, artigo 33) e associação para o tráfico (artigo 35 da mesma lei), com a causa de aumento de pena relativa ao envolvimento de adolescentes. O relator concedia o pleito, mas dois desembargadores consideraram como “inapropriada e insuficiente” a adoção do artigo 319 do Código de Processo Penal, em medidas alternativas.
A peça defensiva chegou a alegar que o ato coator carece de fundamentação concreta, por estar embasado na gravidade abstrata dos delitos, mas o órgão julgador reforçou que a custódia foi convertida em prisão preventiva com fundamento na sua necessidade para a garantia da ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e o suposto envolvimento de adolescentes.
O homem, que trabalhava como barbeiro, foi denunciado por narcotráfico de entorpecentes variados – como maconha, cocaína, loló, ecstasy e apetrechos, além dos indícios de envolvimento de menor. Também foi encontrado caderno de contabilidade do comércio ilícito e rádio comunicador, que, para a maioria da Câmara, remontam à estrutura voltada para mercancia e risco de novas ações.
“Vislumbro o ‘periculum libertatis’ a partir da gravidade concreta da conduta e modus operandi e, para além disso, tem-se o contexto de envolvimento de adolescentes na traficância (corrupção de menores), bem assim o confisco de aparelho celular pendente de extração de dados”, completa o voto vencedor.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26375-negado-habeas-corpus-para-barbeiro-acusado-de-trafico-e-corrupcao-de-menores/
TJRN

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