A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar mais um recurso relacionado à ‘Operação Mamulengo’, que recaiu sobre integrantes de uma organização criminosa voltada para roubo a bancos e caixas eletrônicos com atuação no Nordeste. A peça defensiva sustentou, dentre os pontos comuns a cinco envolvidos, a nulidade na coleta das provas, fragilidade de acervo a embasar a denúncia do Ministério Público, além do pedido para a mudança do ilícito de roubo para o de receptação, bem como o acolhimento, para alguns, da minorante na suposta participação de menor importância. As alegações não foram acolhidas pelo órgão julgador.
“Não conseguiu a defesa técnica em apresentar subsídios mínimos a comprovarem tanto a tortura dos Agentes de Segurança, quanto eventual inserção, por parte do Delegado, de depoimentos com teores diversos daqueles prestados diante da Autoridade Policial, segundo explanou o Magistrado inicial”, ressalta o relator, ao destacar que a hipotética mácula no reconhecimento fotográfico atinente ao delito de roubo também não tem como ser acolhida.
“Apesar de ser vacilante a jurisprudência do STJ sobre a temática, em quaisquer dos cenários, a nulidade alegada somente contaminaria o processo acaso fosse o único meio de prova existente”, esclarece o relator.
Segundo os autos, em 11 de julho de 2017, por volta das 18h, na Rodovia Estadual RN-203, nas proximidades do Povoado Cajazeiras, zona rural do município de São Pedro, termo da Comarca de São Paulo do Potengi, os denunciados, que estavam em dois veículos, com placas de outros estados e com sinal de identificação adulterado, interceptaram um veículo de transporte de valores, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo de grosso calibre, tipo fuzis e metralhadora “.50”.
Ainda conforme os autos, na ocasião, subtraíram, aproximadamente, R$ 2 milhões, após a destruição do carro-forte com artefatos explosivos e incendiários, além das armas dos vigilantes.
No tocante ao pleito absolutório, a Câmara também não acolheu, diante da “inequívoca materialidade e autoria pelo Auto Circunstanciado, do Termo de Apreensão, do Exame de Micro-Comparação Balística com armas apreendidas, do Laudo Veicular e depoimento colhidos em juízo.
“Embora o dano patrimonial seja inerente ao tipo penal de roubo, no caso sob apreciação, verifica-se que a res furtiva foi de valor exorbitante – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), além do prejuízo decorrente da destruição do carro-forte ”, aponta o relator.
Operação
Durante a ação, em julho de 2018, um advogado suspeito de ter sido “batizado” pela facção foi preso em Natal e, ao todo foram cumpridos 52 mandados de prisão, dois dos quais foram na capital potiguar e 21 no interior. Além disso, foram cumpridos nove de busca e apreensão. A ação também foi realizada em São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Segundo o MPRN, dos 52 mandados de prisão expedidos, 28 foram cumpridos contra pessoas que já estão presas e que, mesmo assim, continuam praticando crimes e os demais mandados de prisão foram cumpridos contra foragidos de Justiça, presos do regime semiaberto, alguns usando tornozeleiras eletrônicas e pessoas que estavam soltas, entre elas o advogado.
O MP também conseguiu, junto à Justiça potiguar, o sequestro do saldo de 57 contas bancárias por haver indícios de origem ilícita dos valores movimentados nas contas, que se encontram bloqueadas.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25548-negado-recurso-para-presos-especializados-em-roubos-a-carros-forte
TJRN