A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar consumidor que ficou 24h sem energia elétrica em razão de corte indevido. O juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo destacou que a falha na prestação de serviço “acarretou mais que meros aborrecimentos”.
Narra o autor que o fornecimento de energia elétrica da casa onde mora foi interrompido de forma indevida pela ré. Informa que não possui débito pendente que justificasse o corte. O autor relata que entrou em contato com a empresa e que o serviço só foi reestabelecido no dia seguinte por equipe terceirizada. Diz que, em razão disso, ele e a família permaneceram por mais de 24h sem energia elétrica, o que gerou prejuízos, como a perda de alimentos, e transtornos. Pede que a ré seja condenada a indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
Em sua defesa, a Neoenergia alega que não houve corte indevido de energia na casa do autor. Esclarece que a interrupção pode ter ocorrido por engano operacional.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o autor mostrou que houve “suspensão indevida do serviço essencial de energia elétrica, decorrente da falha na prestação de serviço da ré”. Além disso, segundo o juiz, o consumidor comprovou que não havia débitos junto a concessionária.
“Diante da falha na prestação de serviço da ré, quanto a realização da suspensão indevida do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral é medida de rigor”, disse. O magistrado explicou que “o corte indevido de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica dispensa a comprovação de efetivo prejuízo” por se tratar de dano moral “in re ipsa”.
Dessa forma, a Neoenergia foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0707885-30.2025.8.07.0017
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