Novacap é condenada a indenizar motorista após acidente com tampa de bueiro

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi condenada a indenizar o proprietário de um veículo que teve o carro danificado após ser atingindo pela tampa de um bueiro. A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Narra o autor que trafegava pela QSC 21, em Taguatinga, quando carro foi atingido pela tampa de um bueiro. A tampa, segundo o processo, se soltou e bateu na parte de baixo do veículo. O fato ocorreu no dia 9 de fevereiro de 2024. De acordo com o processo, houve uma forte chuva no dia. O autor pede para ser indenizado pelos danos sofridos.
Em sua defesa, a Novacap alega que não praticou nenhum ato que causasse danos ao autor. Acrescenta que a responsabilidade é exclusiva do Distrito Federal.
Ao julgar, a magistrada destacou que é de responsabilidade da ré “os eventuais danos decorrentes da inexistência ou deficiência do serviço de manutenção dos sistemas de drenagem pluvial e das vias públicas”. No caso, segundo a juíza, as provas apresentadas e os depoimentos mostram que a Novacap deve indenizar o autor pelos danos sofridos em razão do impacto entre a tampa do bueiro e o veículo.
“Trata-se de responsabilidade civil por omissão, decorrente da falta do serviço, consistente na ausência da fiscalização e manutenção adequada da via pluvial que culminou no estouro da tampa do bueiro”, explicou. A julgadora lembrou que a ré “deveria entregar aos usuários da via uma pavimentação livre de percalços aptos a extraviar os automóveis que circulam no local e, não agindo desta forma, deveria, ao menos, atentar para que fosse sinalizado o perigo até a realização do reparo, notadamente no período noturno e durante forte chuva, em que é mais difícil a visualização, como ocorreu com o autor”.
No caso, segundo a juíza, a ré deve ressarcir o autor pelos danos provocados ao veículo bem como pelos custos da tela do celular e do serviço de guincho. A magistrada entendeu também que o autor faz jus a indenização por danos morais.
Dessa forma, a Novacap foi condenada a pagar as quantias de R$ 24.178,41, a título de indenização pelos danos materiais, e de R$ 5 mil pelos danos morais.
Cabe recurso da sentença.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/junho/novacap-e-condenada-por-a-indenizar-motorista-apos-acidente-com-tampa-de-bueiro
TJDFT

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