A Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi condenada a indenizar proprietário de veículo pelos danos causados após colisão com restos de raiz de árvore em estacionamento público na Asa Norte. O Distrito Federal foi condenado de forma subsidiária. A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal concluiu que houve omissão culposa da administração.
Conta o autor que, em outubro de 2024, o carro colidiu com restos de tronco e raiz de árvores no estacionamento do B.E.S.Q.N. De acordo com o autor, o acidente foi provocado por neglig AAncia da ré, que não retirou completamente o tronco após a remoção da árvore. Informa que arcou com pagamento da franquia e aluguel de carro reserva. Pede para ser ressarcido dos valores gastos bem como indenizado pelos danos morais sofridos.
Em sua defesa, a Novacap e o Distrito Federal alegaram ausência de responsabilidade. Sustentam que houve culpa exclusiva do motorista e que não há dano moral a ser indenizado.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o dano sofrido pelo autor ocorreu em razão da permanência do tronco de árvore na área de estacionamento. A juíza observou que as provas do processo mostram que a Novacap fez a retirada de quatro árvores em dezembro de 2023, mas deixou os restos de tronco e raízes das vagas de estacionamento.
Para a julgadora, ao contrário do que alegam os réus, o acidente não ocorreu por conta exclusiva do motorista. “Ainda que se admitisse alguma visibilidade do obstáculo, não se pode exigir do cidadão atenção especial a irregularidades causadas por serviço público mal executado. O evento, portanto, resulta da omissão culposa da Administração, e não de culpa exclusiva do autor”, disse.
De acordo com a magistrada, no caso, “estão configurados os três elementos da responsabilidade civil: conduta omissiva, dano e nexo causal, impondo-se o dever de indenizar pelos prejuízos materiais sofridos”. Quanto ao dano moral, a juíza esclareceu que, “embora reconheça os transtornos e a perda de tempo útil, a situação não extrapola o mero aborrecimento cotidiano”.
Dessa forma, a Novacap, com responsabilidade principal, e o Distrito Federal, de forma subsidiária, foram condenadas a pagar ao autor a quantia de R$ 2.625,73, a título de danos materiais.
Cabe recurso da sentença.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/outubro/novacap-e-condenada-a-indenizar-motorista-por-acidente-causado-por-raiz-de-arvore-em-estacionamento-publico
TJDFT
